A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de Lei (PL) nº 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença-paternidade de cinco para 20 dias. A proposta, aprovada de maneira simbólica com o voto contrário do Novo, aumenta a licença de forma escalonada, passando a ser de 10 dias do primeiro ao segundo ano de vigência da lei e chegando a 20 dias a partir do quarto ano. A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos a partir da requisição do empregado. O texto agora retorna para análise no Senado.
Inicialmente, o projeto previa que a licença seria de 10 dias no primeiro ano de aplicação da lei, de 15 dias no segundo ano, com acréscimo de cinco dias/ano até 30 dias no quinto ano, mantido daí em diante. Porém, o relator, o deputado Pedro Campos (PSB-PE), teve que fazer ajustes no texto para conseguir a aprovação. Além disso, o projeto determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento materno. Com as alterações, o prazo máximo estabelecido para a licença-paternidade será de 10 dias, do primeiro ao segundo ano; de 15 dias, do segundo ao terceiro ano; e de 20 dias, a partir do quarto ano. Além disso, a proposta determina que a licença de 20 dias só será concedida se o governo conseguir cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei.
Caso a meta não seja verificada, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento da meta. O texto diz ainda que a licença-paternidade e o salário-paternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei.
A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.
Ao argumentar pela defesa da proposta, o relator afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. Campos apontou ainda que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988, que reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de lhe assegurar especial proteção.
“Durante décadas, o Direito do Trabalho brasileiro reconheceu essa necessidade apenas pela perspectiva materna. A licença-maternidade representou um avanço civilizatório, mas a paternidade permaneceu à margem, como se o cuidado fosse uma atribuição exclusiva da mulher. Essa assimetria repercute não apenas na sobrecarga das mães, mas também na ausência paterna em um dos períodos mais decisivos da vida da criança”, observou. Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O projeto promove alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho. A licença-paternidade passa a figurar, ao lado da licença-maternidade, como direito social de mesma hierarquia e abrangência. Para tanto, cria um novo benefício denominado salário-paternidade, de idêntica duração ao da licença-maternidade.
O texto diz ainda que o salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados atualmente contempladas pelo salário-maternidade e, ressalvados os empregados em geral, será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 5 de novembro de 2025.