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tarifa social de energia

Medida alcança 54% dos paraibanos

publicado: 18/06/2025 09h15, última modificação: 18/06/2025 09h15
Programa do Governo Federal torna a conta gratuita para cidadãos que consumam até 80 quilowatts-hora por mês

Mais de 2,22 milhões de cidadãos paraibanos, o equivalente a 53,58% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho. Conforme determina a Medida Provisória no 1.300/2025, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.

Na Paraíba, mais de 634,5 mil unidades consumidoras enquadram-se no novo benefício, o que representa 8% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas no Nordeste. A região, aliás, é a que tem o maior número de unidades contempladas pela nova Tarifa Social. São 7,75 milhões de famílias, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em todo o Brasil, 17,39 milhões de unidades têm direito ao programa. São mais de 60 milhões de pessoas alcançadas pela reestruturação do setor elétrico, com foco na promoção da justiça tarifária.

Requisitos

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;

Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 18 de junho de 2025.