O Ministério Público da Paraíba ajuizou, ontem, uma ação civil pública, em desfavor da edificação “Setai Edition”, de responsabilidade da GGP Construções e Empreendimentos. O prédio foi construído na orla marítima do Cabo Branco, em João Pessoa, sem observar a “Lei do Gabarito”.
O MP pede que a Justiça determine, em medida liminar, a demolição da parte da construção que excede à altura permitida pelo Plano Diretor do Município e pelo Decreto 9.718/, dentro de 60 dias. A ACP é decorrente do Inquérito Civil 001.2022.035224, instaurado pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela do meio ambiente e do patrimônio social de João Pessoa.
Na peça jurídica protocoloada e distribuída para a 2ª Vara da Fazenda da Capital, a promotora pede a retirada do excedente ao limite de altura determinado para a área, incluindo todas as benfeitorias e construções existentes na área ultrapassada e os entulhos decorrentes da retirada, com todas as despesas a cargo da acionada, com fundamento no art. 11 da Lei 7347/85. Cláudia Cabral também requer que o Judiciário determine a não expedição da licença de habitação (habite-se), pelo Município. Caso não haja o cumprimento da decisão liminar, o MP requer a cominação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a investigação do MP, que incluiu inspeções e laudos técnicos, trata-se de um prédio com quatro pavimentos e cobertura, com 80 unidades tipo flat, que ultrapassa o gabarito de 12,90m, determinado pela Constituição do Estado da Paraíba para a área onde está edificado. A obra estava embargada pelo Município, desde 31 de agosto de 2022, após intervenção do MP por descumprimento da “Lei do Gabarito”, tendo a empresa descumprido o embargo. Durante o inquérito, instaurado em novembro de 2022, foram realizadas tentativas, por meio do Município, para a regularização da obra.
A empresa causou danos ao meio ambiente e à coletividade, violando um dever jurídico com o objetivo de obter lucros financeiros - Promotora Cláudia Cabral
Dano moral
“Restou configurado o dano moral coletivo, na medida em que a empresa causou danos ao meio ambiente e à coletividade, violando um dever jurídico, com o objetivo de auferir lucros financeiros, em flagrante e censurável desrespeito a princípios constitucionais, especialmente aquele que impõe a defesa do meio ambiente pela ordem econômica, circunstância agravada pelo fato da recalcitrância em adequar-se às normas legais. Tal conduta, se não for coibida, poderá estimular semelhantes, devendo ser exemplarmente reprimida”, diz.
A promotora também registra que, além de modificar a paisagem costeira, a edificação irregular causa sombreamento, afetando ecossistemas, gerando impactos negativos na fauna e flora local, alterando padrões de migração de aves e influenciando a eclosão de ovos de animais marinhos. Também cita os impactos na ventilação e circulação do ar, na erosão costeira.
Tutela de urgência
No julgamento do mérito, a promotora espera a confirmação da tutela de urgência, ou seja, a condenação do promovido na obrigação de fazer a demolição das intervenções físicas e construções excedentes e a não expedição do habite-se. O MP também pede, cumulativamente, a condenação da construtora à indenização extrapatrimonial pelos danos morais coletivos ao meio ambiente em valor a ser arbitrado pelo Judiciário não inferior a R$ 1 milhão, além da condenação ao pagamento de R$ 4.671.309,07 a título de compensação financeira, decorrente da valoração dos impactos provocados.
Expectativa
Até o fechamento dessa edição a Justiça não havia julgado a Ação Civil Pública impetrada pela promotora Cláudia Cabral. A decisão judicial pode acontecer a qualquer momento.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 15 de março de 2024.