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Estado possui, atualmente, 14 unidades e Governo planeja expansão do serviço para todas as 24 seccionais

35 anos da Delegacia da Mulher

publicado: 08/03/2022 09h37, última modificação: 08/03/2022 09h37
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Foto: Marcos Russo

por Juliana Cavalcanti*

A criação das primeiras Delegacias da Mulher da Paraíba – em João Pessoa e Campina Grande - completa hoje 35 anos. Atualmente, o estado conta com 14 delegacias especializadas em João Pessoa (unidade Sul na Central de Polícia e Norte no Centro), Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Mamanguape, Campina Grande, Guarabira, Picuí, Monteiro, Queimadas, Patos, Sousa e Cajazeiras. A Patrulha Maria da Penha, desenvolvida a partir da criação das delegacias, recebe, em média, 40 solicitações diárias de medidas protetivas, segundo a coordenadora estadual da Patrulha, Mônica Brandão.

As duas primeiras Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher foram criadas na Paraíba em 1987, por meio do Decreto 11.276/87. Elas tiveram início em João Pessoa (atual Deam Norte) e em Campina Grande e, ao longo desses anos de funcionamento, vêm ampliando a sua atuação.

Elas recebem a orientação da Coordenação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, criada em 2015. “Contamos com 24 Delegacias Seccionais de Polícia Civil (DSPCs) no Estado e temos delegacias especializadas em 13 Seccionais. Mas o nosso objetivo é instalar uma Delegacia da Mulher em cada uma das seccionais. Esperamos, em breve, atingir essa meta através do concurso público que o Governo do Estado realiza para a Polícia Civil”, informou a coordenadora estadual das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, delegada Renata Matias. Essas delegacias registram todos os tipos de violência contra esse público: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

Pelas estatísticas mais recentes levantadas pela Polícia Civil, no primeiro semestre do ano passado a Coordenação Estadual das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Coordeam) instaurou 1.299 inquéritos policiais e solicitou 1.742 medidas protetivas relacionadas aos crimes de violência praticados contra as mulheres. O número de inquéritos foi um pouco menor que o registrado no mesmo período de 2020 (1.471), mas os pedidos de medidas protetivas foram maiores na comparação com o primeiro semestre de 2020 (1.654).

Funcionamento da proteção

A rede de proteção às mulheres vítimas de violência na Paraíba é formada pela Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (Sesds), através da Polícia Civil e Polícia Militar, além da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, Ministério Público (MPPB), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e outras instituições. Esse conjunto atua contra a violência doméstica e na prevenção ao feminicídio.

É na Polícia Civil da Paraíba onde todo o processo se inicia, mais especificamente na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. “As delegacias atendem às vítimas de violência doméstica e sexual. Após ouvir o relato, a delegada explica sobre os procedimentos a serem realizados de acordo com o caso, como instauração de inquérito policial ou boletim de ocorrência, e informa sobre a possibilidade de solicitação de medidas protetivas de urgência, entre elas, o distanciamento do agressor”, explica Renata.

Com o consentimento da vítima, a delegacia também pode encaminhá-la para acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha, bem como ao acolhimento de uma Casa Abrigo, nos casos em que a mulher sofre risco iminente de morte e não tem onde ficar em segurança. Segundo Renata Matias, as Delegacias da Mulher trabalham em parceria com a Rede de Atenção à Mulher, Criança e Adolescente Vítima de Violência Doméstica e Sexual (Reacanv), integrada por várias instituições, entre elas o TJPB, o Ministério Público, Defensoria Pública e Prefeituras.

A coordenação atua de forma preventiva ao feminicídio e, nesse caso, as investigações são conduzidas pela Delegacia de Crimes contra a Pessoa. Sobre isso, a coordenadora das Delegacias da Mulher lembra que a maior parte das mulheres assassinadas geralmente nunca procurou ajuda e, por isso, a campanha da Polícia Civil é voltada ao encorajamento das denúncias de agressão.

Atendimento 24h para medidas protetivas

A medida protetiva é uma forma de distanciamento entre a mulher que vivencia o relacionamento abusivo e o seu companheiro, que a perturba presencialmente ou por ligações e mensagens. “A autoridade policial sugere que ela solicite a medida protetiva, e o Judiciário determina que ele não pode se aproximar dela nem ter qualquer tipo de contato. E se ela ainda morar com ele, o juiz pode solicitar a retirada dele da casa. O agressor pode ser preso caso descumpra a medida protetiva”, detalhou Mônica.

As pessoas inseridas no programa têm um número telefônico exclusivo 24h. Trata-se de um plantão formado por um oficial da Polícia Militar e uma técnica da Secretaria de Mulheres. Caso ocorra uma urgência (por exemplo, o agressor na frente de casa ou tentando se aproximar), ela entra em contato. “Esta é uma proteção específica e a mulher precisa permitir as rotas de monitoramento ou que a equipe entre na casa dela, no trabalho, focando em sua segurança”, pontuou a coordenadora.

A capitã Gabriela alerta que o encaminhamento pela delegacia não é suficiente para inserir a vítima no programa, mas também o atendimento pela equipe psicossocial para que a mulher entenda de fato como é que ele funciona. Após essa compreensão, o primeiro trabalho da PM é o reconhecimento da área: ir até a residência da mulher e em outros endereços para observar entradas e saídas, rotinas, e mapear os locais para que seja possível se deslocar com maior rapidez em alguma ocorrência. Outra tarefa é a identificação dos equipamentos públicos nas proximidades para facilitar durante as urgências, além de uma análise técnica das áreas do lar que podem fragilizar a segurança (porta que não fecha, muro baixo, quintal aberto etc).

Depois, a PM seguirá diariamente uma rota de monitoramento nos endereços determinados, montada segundo o grau de risco: algumas mulheres são observadas mais de uma vez ao dia, três vezes na semana, só no final de semana, todos os dias, dependendo do caso.

A permanência no programa vai depender do risco a que ela está submetida. Mônica Brandão afirma que a medida protetiva normalmente dura seis meses, e se o agressor for preso antes ou não existir mais risco depois desse prazo, ocorre o desligamento. Porém, a mulher sai com a orientação de que, se ele voltar a importuná-la, pode solicitar novamente o acompanhamento. Caso termine esse período e ela continue em perigo, é solicitada a renovação.

 *Matéria publicada originalmente na edição impressa de 08 de março de 2022