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justiça ou impunidade?

Audiência de custódia faz 10 anos

publicado: 24/03/2025 13h20, última modificação: 24/03/2025 13h20
Criado, em 2015, com o objetivo de garantir direitos e evitar prisões ilegais, mecanismo ainda gera polêmica no Brasil
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Segundo defensor público, procedimento permite ao juiz ouvir o detido e verificar se houve irregularidade na abordagem policial | Ilustração: Bruno Chiossi

por Priscila Perez*

Controversa para muitos, mas crucial para garantir a legalidade do sistema prisional desde a porta de entrada, a audiência de custódia completa 10 anos, em 2025, cercada por desconfiança. A ideia de que “a polícia prende ‘bandido’ e a Justiça solta” passou a ser repetida pela população, diante da repercussão de casos polêmicos em que os envolvidos responderam em liberdade. Mas será mesmo que essa percepção condiz com a realidade do sistema judiciário? Os números da Paraíba mostram que a situação é mais complexa do que parece. Entre 2015 e 2024, foram realizadas 39.160 audiências de custódia, das quais 63,8% (um total de 25.012) resultaram na manutenção da prisão preventiva, enquanto 35,6% delas levaram à liberdade provisória.

Na prática, os dados do Painel Estatístico do Sistema de Audiência de Custódia (Sistac), ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que, a cada 10 audiências feitas no estado, seis pessoas permaneceram detidas e quatro puderam responder ao processo em liberdade. A tendência nacional é semelhante: em 10 anos, 59% das prisões foram mantidas, em um universo de dois milhões de audiências. Mas, se essa é a realidade em todo o país, por que a audiência de custódia ainda é vista como um instrumento tão permissivo?

Para o promotor de Justiça Glauco Coutinho Nóbrega e o defensor público José Gerardo Rodrigues Júnior, a resposta esbarra na falta de conhecimento sobre o assunto e sobre a própria legislação. Por isso, antes de qualquer polêmica, é preciso entender o funcionamento desse mecanismo, previsto no Código de Processo Penal (CPP) desde 2015, que tem como objetivo verificar a legalidade das prisões efetuadas no Brasil. Basicamente, todo cidadão preso em flagrante tem o direito de ser apresentado a um juiz, dentro de 24 horas, em uma audiência de custódia. Mas o que está em discussão não é a culpabilidade do investigado, como muitos pensam.

Segundo José Gerardo, não se trata de um julgamento, mas de um procedimento que permite ao juiz ouvir o detido e verificar se houve algum tipo de irregularidade, como violência, tortura ou abuso policial. É quando se analisa a necessidade da prisão preventiva, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares e eventuais encaminhamentos assistenciais. O defensor público reforça que esse momento é essencial para assegurar direitos fundamentais. “A audiência de custódia humaniza a decisão judicial, uma vez que o magistrado tem acesso à realidade da pessoa presa, sua condição física e social, trazendo elementos para uma tomada de decisão mais justa e efetiva”, pontua. Ao avaliar se a prisão foi realizada dentro dos limites da lei, o juiz — acompanhado por representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública (ou de um advogado particular) — pode decidir entre relaxar a prisão, convertê-la em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

Apesar das críticas, no estado, a maioria das prisões é mantida

Como promotor de Justiça, Glauco ressalta que, de fato, o que está em jogo não é a culpa ou a inocência do preso, mas a conformidade da prisão com o processo legal: “Verifica-se, por exemplo, se foram cumpridas as determinações legais de informar a prisão à família e à Defensoria Pública, dentre outras”. Existindo qualquer irregularidade, a opção é pelo relaxamento da detenção. Entretanto, como ele lembra, isso não significa que o preso será necessariamente solto, já que, dependendo da gravidade do caso, ainda pode ser decretada a prisão preventiva. Porém, se tudo ocorreu dentro da lei, o Ministério Público passa a avaliar qual medida pode ser aplicada ao investigado. Na maioria dos casos, o preso deixa a audiência em liberdade provisória, mas com restrições, como a proibição de frequentar determinados lugares, sair da cidade ou manter contato com os envolvidos no caso.

Isso acontece porque, desde 1977, o CPP determina que ninguém pode permanecer preso apenas pelo flagrante. Ou seja, se o investigado responde em liberdade, é porque a lei assim determina — está na Constituição, como destaca o promotor: “Todos são inocentes, até que se prove o contrário, que só ocorre quando não couber recurso contra a sentença condenatória”. É por isso que, ainda hoje, muita gente associa a audiência de custódia à soltura automática de presos; para se ter uma ideia, a conversão para prisão preventiva só ocorre em casos extremos, como crimes violentos, delitos cometidos por reincidentes, descumprimento de medidas protetivas de urgência e risco comprovado de fuga ou ameaça a vítimas e testemunhas.

Glauco reconhece, contudo, que as limitações impostas pela legislação frustram a sociedade, que espera que o investigado permaneça preso até ser julgado. “Há casos em que entendo que a prisão em flagrante deveria ser convertida em preventiva, mas a legislação não permite. Minha opinião é de preponderância do interesse da sociedade, mas não é possível ir contra a lei”. Segundo o promotor, o problema não está na audiência de custódia em si, mas na combinação entre o aumento da criminalidade e a atual legislação, que ele considera mais frágil. “Nos últimos tempos, ela sofreu reformas que dificultam a manutenção da prisão. É voltada à excessiva defesa do preso, em detrimento da segurança pública”, crava.

A reincidência de crimes é outro fator que alimenta a polêmica em torno desse mecanismo. Quando um investigado volta a cometer delitos depois de ser liberado pela Justiça, a sensação de impunidade cresce ainda mais. Para Glauco, o descumprimento de medidas cautelares é um forte indicativo da periculosidade do investigado e, nesses casos, mantê-lo preso preventivamente passa a ser uma necessidade.

De todo modo, contradizendo a ideia de que a audiência de custódia funciona apenas como um mecanismo de soltura, os números mais recentes mostram que, na Paraíba, a maioria das prisões continua válida após a análise do juiz: entre janeiro e agosto de 2024, foram realizadas 5.655 sessões do tipo no estado, e, em 67,2% delas, a detenção foi mantida.

Medida é essencial para a gestão carcerária, diz secretário 

Não é novidade que o sistema prisional brasileiro opera no limite. A superlotação e a falta de vagas desafiam a gestão carcerária diariamente, enquanto o fluxo constante de detenções mantém a rede ainda mais pressionada. Nesse contexto, as audiências de custódia cumprem um papel importante na legalidade das prisões, mas não sem custos: há reflexos no orçamento e na estrutura da Justiça. Segundo o promotor Glauco Nóbrega, o peso financeiro é significativo. “Há impactos econômicos decorrentes da necessidade de criação de estrutura física, de equipamentos e de equipes pelos Tribunais de Justiça e pelos Ministérios Públicos”, afirma.

Ao mesmo tempo, são as audiências de custódia que impedem prisões desnecessárias, evitando que o sistema carcerário fique ainda mais sobrecarregado e garantindo que apenas aqueles que realmente precisam continuar presos ocupem as celas. Para o secretário de Administração Penitenciária do estado (Seap), João Alves, esse instrumento é essencial para otimizar a gestão carcerária. “Quem não tem uma visão aprofundada sobre a Justiça Criminal acredita que se trata de um mecanismo para beneficiar quem comete crime. Contudo, a realidade é bem diferente”, argumenta. Ele destaca que, desde sua implementação, houve uma redução considerável nas prisões preventivas e um aumento na aplicação de medidas alternativas. “Isso preserva os vínculos familiares e sociais e permite que o indivíduo continue trabalhando e contribuindo para a sociedade até o julgamento final do processo”.

Na Paraíba, essa abordagem vem sendo fortalecida por iniciativas como o Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec), serviço que analisa as condições sociais, psicológicas e de saúde do preso antes e depois da audiência. O Governo do Estado também implantou, com apoio do Tribunal de Justiça (TJPB), a Central de Regulação de Vagas, que monitora a ocupação dos presídios e distribui os detentos de forma mais eficiente. Conforme João, a Seap está empenhada, ainda, na implantação da Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap), cujo objetivo é fortalecer a Política de Alternativas Penais, isto é, a promoção de estratégias mais humanizadas e socialmente produtivas no combate ao encarceramento em massa. “Além de atuar na prevenção das violências e da criminalidade, a partir da intervenção em fatores de risco, a Ciap promove a proteção social ao público atendido, bem como o resgate e o fortalecimento dos laços familiares e sociais”, finaliza.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 23 de março de 2025.