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trabalhador doméstico

Categoria enfrenta desafios diários

publicado: 30/04/2024 09h14, última modificação: 30/04/2024 09h14
Semana de Conscientização abordou direitos e deveres dos empregados; Paraíba tem 100 mil profissionais da área

por Emerson da Cunha*

A Semana de Conscientização dos Trabalhadores Domésticos da Paraíba teve a programação encerrada no último sábado. O evento foi realizado pelo Sindicato de Trabalhadores Domésticos do Estado da Paraíba (Sintrader-PB) e ressaltou os desafios que a categoria enfrenta, bem como os direitos e deveres desses profissionais que somam cerca de 100 mil pessoas na Paraíba.

Categoria tem jornada de trabalho de até 44h semanais, podendo ser prorrogada conforme a lei | Foto: Freepik

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de dezembro de 2023, o Brasil tem mais de seis milhões de empregados domésticos, categoria que compreende todos os serviços prestados em residência que não gerem lucro para a parte empregadora, como os de doméstica, jardineiro, motorista, mordomo, babás e cuidadores de idosos.

Desse número, mais de 90% são de mulheres; a maioria é de mulheres negras, com idade média de 49 anos e apenas um terço possui carteira assinada, recebendo em média um salário mínimo.  Além disso, cerca de 2,3 milhões estão na informalidade, e 2,5 trabalham como diaristas.

“Nossa avaliação é a conscientização à sociedade de que o trabalho doméstico tem valor. Ele ainda é um trabalho muito difícil, muito precarizado. As domésticas somos nós, mulheres, negras, pobres, semianalfabetas.  Então, isso é um grande sofrimento para essa categoria. Temos pela frente um grande desafio, porque ainda temos a herança da escravidão, então existe uma mentalidade escravocrata”, coloca a presidenta do Sintrader-PB, Glória Rejane Santos.

 Ela ainda reforça o trabalho e luta do sindicato pelos direitos da classe. “O sindicato tem total atuação sobre isso. Temos atendimentos todos os dias, porque elas [as empregadas domésticas] estão tendo seus direitos violados. Temos atendimentos todos os dias, de segunda a sexta, com assessoria jurídica, escuta à trabalhadora, encaminhamos à Justiça quando necessário, e convidamos patrões para poderem cumprir esses direitos”, reforça Rejane.

Projeto

A Semana de Conscientização dos Trabalhadores Domésticos da Paraíba foi instituída em novembro do ano passado pelo Projeto de Lei 345, apresentado à época pelo deputado estadual Luciano Cartaxo (PT). Ao longo da programação - encerrada no  último sábado,  várias ações foram realizadas em João Pessoa como panfletagem durante o Sabadinho Bom, visita à CBTU com ação de conscientização, entre outras atividades. Também houve mobilização em Campina Grande, realizada pela Associação das Trabalhadoras Domésticas da Rainha da Borborema. Entre as atividades realizadas podem ser citadas rodas de conversa e distribuição de material informativo.

O projeto de lei que instituiu a data acrescentou, ao calendário oficial da Paraíba, a Semana Estadual pela Conscientização sobre os Direitos das Empregadas Domésticas, fazendo alusão ao Dia dos Empregados e Empregadas Domésticas, comemorado no dia 27 de abril. A semana já havia sido instituída nacionalmente desde 2019, a partir do Projeto de Lei 4522, de autoria do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto. O objetivo é divulgar os direitos relacionados a esse trabalho, em especial aqueles garantidos após a promulgação da PEC 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, e sua regulamentação a partir da Lei 150/2015.

Saiba Mais - Conheça os direitos garantidos à categoria

- Registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;
- Salário não inferior ao mínimo nacional;
- Jornada de até 44h semanais, podendo ser prorrogada de acordo com a lei;
- Descanso semanal remunerado e intervalo para refeição e descanso;
- Férias, acrescidas de 1/3 do salário normal e 13º salário;
- Vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória;
- Aviso prévio nas demissões sem justa causa e pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias após a rescisão;
- Estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 30 de abril de 2024