- Ruan Ferreira de Oliveira atropelou a vítima no bairro de Manaíra, em 11 de setembro de 2021 | Foto: Reprodução/Arquivo pessoal
A juíza Juliana Accioly Uchôa, da 1a Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, concedeu o direito de progressão para o regime semiaberto a Ruan Ferreira de Oliveira, condenado por atropelar e matar o motoboy Kelton Marques de Sousa. Devido à ausência de estabelecimento prisional adequado no município, Ruan cumprirá o novo regime em sua própria residência, mediante monitoração eletrônica.
Kelton Marques de Sousa foi morto no dia 11 de setembro de 2021, no cruzamento das avenidas Flávio Ribeiro Coutinho (Retão de Manaíra) e Miriam Barreto Rabêlo, em João Pessoa. Condutor e único ocupante do carro que atingiu o motoboy, Ruan foi considerado foragido até 29 de julho de 2022, data em que se apresentou à Polícia Civil em Catolé do Rocha, no Sertão do estado, sua terra natal. A partir desse dia, ele permaneceu sob custódia judicial, no presídio do município. Em 18 de dezembro de 2023, Ruan foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pelo 2o Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa.
De acordo com a Justiça da Paraíba, a progressão de regime se dá pelo provimento parcial a um recurso da defesa, julgado na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), no qual foi decretada a redução de pena para oito anos e quatro meses de reclusão. A decisão sustentou-se na “incompatibilidade” entre as qualificadoras aplicadas ao crime cometido por Ruan: dolo eventual (quando se assume o risco de matar) e a impossibilidade de defesa da vítima (fator surpresa).
“O crime passou a ser o de homicídio simples, o qual não se encontra previsto no rol taxativo de crimes hediondos e, por conseguinte, altera a fração legal necessária para a progressão de regime de 40% para 25%”, pontuou a juíza Juliana Accioly Uchôa, na decisão.
Critérios
A magistrada destacou que, de acordo com o artigo 112 da Lei de Execução Penal, a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso desde que observados os requisitos objetivo (temporal) e subjetivo (boa conduta carcerária). No caso de Ruan, o marco temporal para benefícios penais é o dia 29 de julho de 2022, data da sua prisão.
“Houve o cumprimento efetivo de dois anos, nove meses e sete dias de pena. Além disso, houve a declaração de remição de 559 dias de pena, equivalente a um ano, seis meses e 14 dias. Desse modo, depreende- -se o cumprimento total de pena de, aproximadamente, quatro anos, três meses e 21 vinte dias, o que equivale a mais de 50% da pena imposta, após o julgamento da apelação”, explicou a juíza.
A remição é o direito legalmente assegurado à pessoa presa — provisória ou definitivamente — para reduzir o tempo de cumprimento da pena, por meio de estudo ou trabalho, nas seguintes proporções: um dia de pena a cada 12 horas de estudo; e um dia de pena a cada três dias de trabalho, nos termos da Lei de Execução Penal. Segundo a juíza, no âmbito da Comarca de Catolé do Rocha, desde 2021, é desenvolvido o Projeto Cidadania é Liberdade, regulamentado pela Portaria no 05/2021, que oferece ao condenado a oportunidade de trabalhar com costura de bolas, a título de remição. Ruan Ferreira de Oliveira comprovou que trabalhou diariamente, no período de novembro de 2022 a janeiro de 2025; realizou a leitura de 12 livros, em 2024, e de sete livros, em 2023; realizou estudo do curso superior de administração à distância, no Centro Universitário Maurício de Nassau, equivalente a 763 horas-aula; e realizou a costura de 60 bolas, considerada como exercício de trabalho, de acordo com o projeto carcerário.
“Além disso, em consulta aos sistemas do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), não foram localizadas novos procedimentos/processos criminais, tampouco mandados de prisão em desfavor do apenado, o que demonstra a ausência de prática de falta grave e, por conseguinte, comprova o requisito subjetivo”, diz outro trecho da decisão.
Saiba mais
Enquanto durar o novo regime, Ruan Ferreira de Oliveira deverá cumprir uma série de regras. O descumprimento de quaisquer das condições, bem como a prática de novo crime, poderá ensejar a regressão cautelar para o regime fechado e configurar falta grave, o que impacta negativamente no período de pena restante a cumprir, bem como na concessão de outros benefícios penais. As condições para manutenção do novo regime são as seguintes:
- Morar no endereço declarado nos autos, localizado na Comarca de Catolé do Rocha;
- Não alterar o endereço, sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal;
- Não viajar para outra Comarca, sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal;
- Portar sempre documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário;
- De segunda a sexta, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 19h, somente podendo sair às 5h do dia seguinte;
- Nos fins de semana, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 14h do sábado, somente podendo sair às 5h da segunda-feira seguinte;
- Nos feriados nacional, estadual ou municipal, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 19h horas do dia anterior ao feriado, devendo ser liberado às 5h horas do dia útil posterior;
- Não ingerir bebidas alcoólicas, drogas e afins;
- Não frequentar bares, festas públicas, casas de show e similares.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 08 de maio de 2025.