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proibição de carnaval

Defensoria vê ilegalidade em decreto

publicado: 17/01/2024 09h20, última modificação: 17/01/2024 09h20
Órgão ingressou com ação civil pública contra a determinação da Prefeitura de Campina Grande sobre a festa de Momo
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De acordo com o decreto, a fiscalização será feita pela Guarda Municipal, que deve acionar a polícia - Foto: Codecom-CG

por Redação*

O decreto da Prefeitura de Campina Grande que restringe a realização de festejos carnavalescos de 8 a 13 de fevereiro em 12 áreas da cidade, exclusivas para a realização do Carnaval da Paz, de cunho religioso, continua tendo desdobramentos. Ontem, a Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) ingressou com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) pedindo a suspensão dos efeitos do decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande por entender que há ilegalidade na decisão.

Na ação, o defensor público Marcel Joffily reforça que o Estado brasileiro é laico e aponta o Art. 5o da Constituição Federal sobre a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos. "Ao afirmar que tais localidades (incluindo logradouros públicos) se destinarão exclusivamente à realização de eventos ecumênicos relacionados ao Carnaval da Paz, por consequência, o município promovido acaba por proibir a realização de eventos outros que não se insiram no contexto do Carnaval da Paz”, explicou o defensor.

Decreto proíbe a realização de festejos carnavalescos de 8 a 13 de fevereiro em 12 áreas da cidade

O defensor público acrescenta que a determinação municipal embaraça o exercício dos direitos fundamentais à liberdade de crença e à reunião pacífica, “privilegiando determinados grupos religiosos teoricamente majoritários, ao passo em que, por outro lado, priva direitos (direito de reunião, por exemplo) de outras pessoas e grupos em razão de crença religiosa, privando igualmente festejos carnavalescos em logradouros públicos”, reforça.

O decreto de nº 4.813de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a organização dos eventos ecumênicos relativos ao Carnaval da Paz e dos eventos do Carnaval Tradição e Campina Folia, foi publicado na edição de nº 2.865, de 8 a 12 de janeiro de 2024 e assinada pelo prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima.

No decreto, a Prefeitura delimita no artigo 1º que ficam reservadas de 8 (quinta-feira antes do Carnaval) a 13 de fevereiro (terça-feira) e 12 localidades para a realização exclusiva dos eventos ecumênicos relacionados ao Carnaval da Paz. O documento indica que não pode haver nenhuma atividade das festas de Momo em áreas centrais, logradouros públicos e suas imediações em especial de áreas tradicionais na cidade: Açude Velho, Parque da Criança, Parque do Povo, Bairro do Catolé, Bairro do Centro, Bairro do Santo Antônio, Bairro do Jardim Tavares, Bairro do São José, Bairro da Palmeira, Bairro da Liberdade, Bairro do Alto Branco e o Bairro da Estação Velha.

O decreto foi publicado após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. Mesmo assim, no pedido, a Defensoria Pública reforça que tal proibição “é esdrúxula e gera confusões”, ainda que se invoque um TAC realizado com o MPPB “na tentativa de conferir alguma legitimidade ao decreto”.

No documento, a Prefeitura de Campina Grande destaca que blocos e festas carnavalescas podem ser realizadas antes e após o período sinalizado no decreto, sendo liberado apenas os festejos carnavalescos em clubes e áreas privadas.

Devido à repercussão, a Prefeitura de Campina Grande emitiu uma nota, ontem, publicada no site oficial em que aponta desinformações sobre o decreto, mas, que o decreto teve o objetivo de reorganizar o calendário de eventos, atendendo a recomendações expressas do Ministério Público da Paraíba e órgãos de segurança do Estado. “Os festejos carnavalescos se constituem numa das maiores manifestações culturais do país. Já o nosso Carnaval da Paz, um evento consolidado no calendário turístico da cidade há décadas, vem sendo ampliado a cada ano, por reunir múltiplas correntes religiosas e celebrar a cultura da paz. São duas realidades que coexistem em Campina Grande, no mesmo período, e cabe ao poder público, em suas várias instâncias, zelar para que não colidam e se consagre o interesse público de ambos os lados”, diz a nota.

A Prefeitura de Campina Grande não recuou da decisão com as restrições na nota. “A Prefeitura de Campina Grande ressalta que, a partir do dia 21 de janeiro, a cidade terá a sua vasta programação do ciclo carnavalesco iniciada, reunindo diversos blocos, escolas de samba e eventos carnavalescos, que se estenderão até a última semana de fevereiro de 2024. Ao mesmo tempo em que, também, assegurará o espaço para que o Carnaval da Paz seja realizado, com total sucesso, em toda a sua grade de manifestações religiosas”.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 17 de janeiro de 2024.