O súbito aumento na demanda judicial por leite e fórmula infantil levantou suspeitas na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Campina Grande e levou à descoberta de um esquema criminoso de desvio desses produtos, que culminou na prisão de um homem e na desarticulação de uma quadrilha, na última terça-feira (28).
De acordo com o assessor jurídico do órgão, Bertrand Asfora, o crescimento na procura e nas quantidades entregues dos itens começou a ser percebido em dezembro de 2024. Desconfiados, funcionários da SMS deram início a uma apuração interna. “Junto com determinados setores da secretaria, investigamos [o aumento na demanda] e, quando juntamos as devidas provas, protocolamos imediatamente, na Polícia Civil da Paraíba [PCPB], uma notícia de fato”, detalhou Bertrand. O caso vem sendo apurado pelas autoridades policiais desde fevereiro deste ano.
O representante da SMS também explicou que a oferta de fórmulas infantis e leites especiais para crianças alérgicas ocorre somente mediante “a comunicação formal de uma sentença judicial, que informa o quantitativo a ser entregue”. O que estava acontecendo, segundo o assessor jurídico, é que, em alguns casos, a criança precisava de uma quantidade menor do que a concedida, ou sequer necessitava do alimento, tendo superado a alergia — constatou-se, então, que suas mães estavam vendendo o leite excedente, prática proibida por lei.
Bertrand contou, ainda, que os processos judiciais relacionados ao fornecimento dos produtos estão sendo novamente analisados, para avaliar se cada quantidade solicitada de leite é realmente necessária. Em alguns casos, é protocolado, junto à Procuradoria Geral do Município, um pedido de diminuição do volume a ser cedido. “A gente tornou evidentemente mais rígida [a fiscalização], para que possa entregar o que de fato as pessoas necessitam”, concluiu.
Mesmo após a prisão ocorrida nesta semana, a Polícia Civil continua investigando o caso, para identificar todos os envolvidos e suas participações no esquema.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 30 de outubro de 2025.
 
    