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Dia Nacional da Adoção: PB tem, hoje, 69 crianças aptas e outras 49 em processo

publicado: 25/05/2022 09h28, última modificação: 25/05/2022 09h28
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Foto: Arquivo Pessoal

por Beatriz de Alcântara*

O Dia Nacional da Adoção, celebrado hoje, foi instituído através da lei nº 10.447, em maio de 2002. Contudo, antes disso, em 1996, o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção já tinham declarado a data 25 de maio como esse dia nacional, ainda que de maneira extraoficial. Na Paraíba, atualmente existem 69 crianças disponíveis para adoção e outras 49 em processo de adoção, de acordo com dados disponibilizados pela 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa.

Ainda segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, cerca de 120 crianças foram adotadas na Paraíba através do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) desde 2019. Cada número desse compõe uma história de recomeço e uma delas é a de Caio Saraiva, de quatro anos. 

Amanda Saraiva, 43, é advogada e há cerca de quatro anos adotou Caio, ainda no primeiro casamento. Naquela época, seu até então marido descobriu que nasceu com uma síndrome que um dos efeitos no corpo era a esterilidade. “Como sempre quisemos ser pais, logo de imediato, após passado o susto pela descoberta do problema, fomos adotar uma criança”, contou ela. O processo tramitou na Vara da Infância de Campina Grande e o período de espera foi o mais complicado, lembrou Amanda. Ao todo, foram dois anos finalizando a habilitação à adoção e mais dois anos no aguardo do “match” entre o perfil da criança com os pais.

Caio foi adotado com 11 meses e agora está há poucos meses de completar cinco anos. Para Amanda, a maternidade a tornou mais responsável, cuidadosa com tudo que cerca a criança e com o que cerca a família. “Ter uma criança em casa não é brincadeira e pelo que percebo, a cada fase os desafios vão modificando”, comentou.

Agora, Caio já pede um “irmãozinho” e Amanda, que está em uma nova relação, tem planos de adotar uma nova criança, visto que agora considera a idade como uma complicação para a gravidez. “O Rafael [Barbosa] sempre pensou em adotar uma criança antes mesmo de me conhecer e, com a experiência do dia a dia com meu filho, hoje ratifica ainda mais essa vontade. Eles se dão muito bem e meu filho passou por toda adaptação de uma forma tranquila, visto que os dois têm uma personalidade muito parecida”, explicou Amanda.

Ainda não se sabe quando a família vai aumentar, mas os primeiros passos já estão sendo dados. “Estou iniciando os trâmites para isso, procurando saber se preciso agir da mesma maneira, se as exigências ainda continuam as mesmas ou se mudou alguma coisa. Procurando saber também se o fato de já ter adotado uma criança, a dificuldade diminui em adotar uma segunda”, justificou Saraiva.

Lei garante a segurança da nova família

Essa etapa de buscar conhecer bem o processo e as leis relacionadas à adoção é essencial para garantir um encaminhamento bem estruturado, de acordo com o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet. Segundo ele, essa estruturação é importante para garantir que não haja nulidade no futuro. Dentre as principais complicações dentro do trâmite da adoção está no aparecimento de uma criança dentro do perfil desejado pelos pretendentes. “Às vezes essa fila demora a andar exatamente porque não se tem disponíveis crianças com o perfil que os pretendentes querem. Isso às vezes dificulta o processo de adoção”, afirmou.

Atualmente, o perfil mais procurado de crianças para adoção consiste no sexo feminino, até três anos de idade e branca. Lacet enfatiza que o trabalho na Vara da Infância busca conscientizar esses pretendentes a ampliarem o perfil para a adoção de crianças com outras raças, etnias, idades e gênero, e a partir disso fazer a fila andar no Brasil e no Estado.

De acordo com a lei, toda pessoa com mais de 18 anos de idade pode adotar uma criança ou um adolescente, desde que seja, pelo menos, 16 anos mais velho do que a pessoa a ser adotada. Assim, podem ser adotadas crianças e adolescentes até 18 anos que perderam os pais ou que estes concordaram com a adoção e tiveram o poder familiar destituído. A adoção de maiores de 18 anos também é possível, mas não compete mais ao regime do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo responsabilidade do Código Civil e Juízo Cível.

Outros critérios para os pretendentes são avaliados, como idoneidade moral e também motivação idônea para a adoção. É necessário também que haja frequência a um curso preparatório para a adoção e nesse momento são tiradas as dúvidas, feito os esclarecimentos e avaliadas as demais condições para decidir se a pessoa é apta ou não a adotar.

Há quem tente burlar esse trâmite legal para a chamada “adoção à brasileira”, que ocorre quando alguém recebe uma criança de uma outra pessoa e a registra como se fosse sua. Essa “modalidade” não é reconhecida pela lei, sendo criminosa, e perigosa, pois “a qualquer momento pode ser anulado esse registro e a pessoa ainda vai responder a um processo criminal. Não é nenhuma vantagem essa de adoção dita à brasileira”, observou Lacet.

O processo de adoção prevê a segurança de direitos para a criança e adolescente a ser adotado, sendo a única forma de garantir que ela será preservada no novo lar, além de passar segurança também para os novos pais. “A adoção legal só traz benefícios tanto para quem adota, quanto para quem é adotado, porque ali vai ser legalmente uma família e cortar definitivamente os laços de consanguinidade com a família natural que originou o nascimento do adotando. [Através dele] não há perigo de futuramente se alegar uma possível nulidade naquele tipo de procedimento”, finalizou Adhailton.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 25 de maio de 2022