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Tempo de espera após a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 era anteriormente de 150 dias

JP reduz para 120 dias prazo da dose de reforço da vacina

publicado: 10/12/2021 10h01, última modificação: 10/12/2021 10h01
2021.11.10_vacinação covid_onibus itinerante © roberto guedes (32).JPG

A Prefeitura de João Pessoa segue, hoje, realizando a vacinação das três doses contra a Covid-19 em 29 pontos de imunização espalhados pela capital. A novidade está na redução do tempo de espera entre a segunda e terceira dose, que era de 150 dias e passou para 120 dias. A terceira dose é destinada para quem tem mais de 25 anos, imunossuprimidos e trabalhadores de saúde.

A imunização com a primeira dose é destinada a adolescentes a partir de 12 anos. A segunda dose é para pessoas que receberam a D1 da CoronaVac (Butantan) há mais de 28 dias, AstraZeneca (Fiocruz) há 90 dias, e Pfizer há 60 dias.

Todos os públicos devem realizar o agendamento, que está disponível a partir desta segunda-feira (9), às 19h, pelo aplicativo Vacina João Pessoa ou site vacina.joaopessoa.pb.gov.br.

Dúvidas 

Quem tiver alguma dúvida pode enviar mensagem para um dos números de WhatsApp 98600-4815 e 98699-2917, a qualquer dia da semana entre 8h e 17h, ou enviar e-mail para vacinajp@gmail.com.

Documentação exigida

Para receber a primeira dose da vacina é necessário apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS, CPF e comprovante de residência em João Pessoa. Já para a D2 e D3 é necessário o cartão de vacinação e um documento pessoal com foto, além de comprovação documental para trabalhadores de saúde e imunossuprimidos.

No caso da terceira dose para os trabalhadores da saúde, eles devem apresentar um documento de identificação original com foto e documentação comprobatória de vínculo em estabelecimento de saúde de João Pessoa, que pode ser: carteira de trabalho, contracheque ou declaração do estabelecimento de saúde. Os profissionais também deverão apresentar a carteira do respectivo conselho. Vale destacar que a cópia da documentação comprobatória deverá ficar retida no ponto de vacinação para fins de controle dos órgãos fiscalizadores.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) orienta que para os imunossuprimidos é necessária a apresentação de laudo médico que ficará retido no local a fins de comprovação.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 10 de dezembro de 2021