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Trânsito

JP terá mais redutores de velocidade

publicado: 14/03/2024 09h24, última modificação: 14/03/2024 09h30
De acordo com a Semob-JP, serão seis equipamentos, que vão ficar instalados em cinco bairros da capital
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Entre as vias que vão receber os novos controladores estão a Avenida Hilton Souto Maior, em Mangabeira, e a Avenida Maranhão com a Mato Grosso, no Bairro dos Estados | Fotos: Secom-JP
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Os motoristas de João Pessoa devem ficar atentos porque novos medidores de velocidade vão ser instalados em algumas vias da cidade. Com o objetivo de reduzir os excessos de velocidade e auxiliar na prevenção de  acidentes de trânsito e, conseguintemente, salvar vidas, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) iniciou a instalação de mais seis desses equipamentos.

De acordo com o superintendente da Mobilidade Urbana da capital, Expedito Leite Filho, o controle de velocidade por meio dos equipamentos de fiscalização eletrônica tem sido crucial na redução de acidentes.  Com isso, houve uma redução de 30,19% no número de mortes no trânsito no ano de 2023, em João Pessoa, comparado com o ano de 2022.

O dado é do Comitê de Estudos e Monitoramento de Acidentes de Trânsito (Cemat), da Semob-JP, que tem a finalidade de coletar estatísticas de sinistros de trânsito para reduzir o número de lesões e mortes. 

“Estamos instalando esses equipamentos para proporcionar mais segurança em pontos considerados críticos levantados pelo Cemat, técnicos da Semob-JP e demandas da população. Em princípio, os equipamentos vão funcionar de forma educativa para que os condutores se adequem aos novos medidores. Com isso, pretendemos diminuir ainda mais o número de sinistros de trânsito nesses locais e garantir mais segurança viária”, ressaltou. 

O Cemat se dedica a estudar e investigar os acidentes de trânsito por meio de informações fornecidas pelos órgãos membros. Um desses estudos foi realizado na Avenida Dom Pedro II, localizada no bairro Castelo Branco, um importante corredor viário que conecta o centro principal à área sudeste da cidade.

Neste estudo, foi observado que a instalação de redutores de velocidade contribuiu significativamente para a redução de sinistros nessa região. Visto que, o excesso de velocidade, aliado ao consumo de álcool e ao desrespeito à sinalização, são identificados como as principais causas e fatores de risco para os sinistros de trânsito. 

Os locais estudados receberam prioridade na aplicação de medidas preventivas destinadas a evitar e reduzir as ocorrências de sinistros de trânsito. Dessa forma, mediante intervenções promovidas pela Semob-JP, foram incluídas melhorias na engenharia viária, campanhas educativas e intensificação das fiscalizações com o objetivo último de prevenir lesões e mortes no trânsito em João Pessoa.

A Semob-JP explica, ainda, que os radares funcionam 24 horas para registrar os limites de velocidade e entre 6h e 22h, o avanço do sinal vermelho e a parada sobre a faixa de pedestre. Com os seis equipamentos em instalação, somando-se a outros 65 aparelhos já existentes, vão totalizar 71 pontos monitorados em toda a cidade pela Semob-JP. Veja a lista completa no site da Semob-JP: portal.semobjp.pb.gov.br

Equipamentos passarão a funcionar só depois da aferição do Inmetro

Após a conclusão da instalação e aferição do Inmetro, que devem durar 30 dias, a Semob-JP vai divulgar a data do início do funcionamento dos equipamentos. Eles serão colocados nos bairros de Jaguaribe, Bancários, Valentina, Bairro dos Estados e em Mangabeira.  Veja as vias:

Controladores de velocidade (50km/h), nos dois sentidos: Av. Hilton Souto Maior após a rotatória do antigo colégio CAIC, sentido Mangabeira, e na Av. Perimetral Sul/Rua Dr. Valdevino Gregório de Andrade (em frente ao Condomínio Cowboy);  na Rua Médico Industrial João Crisóstomo Ribeiro Coutinho, Bancários e na Rua Francisco de Souza, Jaguaribe;  Controlador de velocidade de (50km/h) mais avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa: Rua João Vieira Carneiro com a Rua Alfredo Coutinho Lira, Rua Alfredo C. Lira com a Rua João Vieira Carneiro, Av. Maranhão com a Mato Grosso e a Av. Mato Grosso com a Maranhão, no Bairro dos Estados. 

Saiba Mais

• O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 218 diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias resultam em multas cujos valores variam de acordo com a velocidade alcançada pelo motorista. Confira abaixo os valores:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, com multa de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
O art. 183, sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 14 de março de 2024.