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Justiça condena sete réus por fraudes

publicado: 28/04/2026 09h37, última modificação: 28/04/2026 09h37
Gestores e empresários foram sentenciados por desviar cerca de R$ 3,8 milhões em contratos de obras no estado
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As apurações sobre o caso mobilizaram representantes da CGU, da PF, do MPF e do MPPB | Foto: Divulgação/MPPB

O Juízo da 4ª Vara Federal da Paraíba condenou sete pessoas por crimes envolvendo o Serviço Social da Indústria na Paraíba (Sesi-PB). A ação penal nasceu de uma denúncia protocolada pelo Ministério Público do estado (MPPB), com base nas investigações da Operação Cifrão, que buscou revelar um esquema estruturado de fraudes em procedimentos licitatórios e na execução de contratos de obras do Sesi-PB, totalizando cerca de R$ 3,8 milhões.

A Justiça reconheceu a prática de crimes como apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Quatro réus foram condenados a uma pena de nove anos e um mês de prisão — inicialmente, em regime fechado —, além de multa. Sentenciados a três anos e nove meses de reclusão, os outros três réus tiveram sua pena privativa de liberdade substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e o pagamento de R$ 20 mil em prestação pecuniária.

A partir de irregularidades constatadas por uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), a Operação Cifrão mobilizou integrantes da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPB, identificando um grupo voltado ao desvio de recursos públicos, formado por gestores do Sesi-PB, empresários e intermediários.

Conforme as apurações, o esquema utilizava uma empresa formalmente constituída para viabilizar contratações direcionadas, seguida pela manipulação da execução contratual e dos registros administrativos.

O núcleo central da denúncia está relacionado a uma licitação de 2016, que previa a realização de 10 obras em cidades da Paraíba, com valor inicial de cerca de R$ 2,8 milhões. Segundo o MPPB, o certame apresentou restrições indevidas à competitividade, com a participação de apenas uma empresa e a ausência de parcelamento do objeto — circunstâncias que reduziram a concorrência. Já durante a execução do contrato, foram realizados aditivos que ampliaram o valor total para cerca de R$ 3,8 milhões, em desacordo com os limites legais.

Auditorias técnicas revelaram, então, o pagamento por serviços não executados ou feitos em desconformidade com o contrato, além de divergências entre os valores pagos e as obras efetivamente executadas. Essas irregularidades, como informou o MPPB, foram acompanhadas pela inserção de informações falsas em documentos administrativos, especialmente boletins de medição que atestavam serviços inexistentes ou em quantidades inferiores às previstas no contrato.

No âmbito financeiro, a investigação identificou o uso de mecanismos típicos de ocultação e dissimulação de recursos, como a utilização de pessoas interpostas, movimentações financeiras em contas de terceiros, saques em espécie e fracionamento de valores, visando dificultar o rastreamento da origem ilícita dos ativos.

A denúncia apontou, ainda, a violação de deveres fiduciários por parte de gestores do Sesi-PB, que, em uso de suas funções, permitiram e participaram do desvio de recursos, em benefício próprio e de terceiros.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 28 de abril de 2026.