O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um procedimento administrativo destinado a verificar possíveis práticas abusivas de telemarketing contra consumidores do estado. Como informou o órgão, “a medida foi adotada diante da insatisfação pública e notória com o recebimento de ligações telefônicas indesejadas e reiteradas de telemarketing”.
O diretor-geral da Promotoria de Justiça do Consumidor (MP-Procon), o promotor Francisco Bergson Formiga, lembra que, em 2 de setembro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou um despacho determinando a adesão obrigatória, no prazo de até 60 dias, de todas as prestadoras de serviços da área à plataforma Não Me Perturbe, para o registro dos clientes que não desejem receber chamadas publicitárias. Exceções são aplicadas somente a ligações para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e retenção de solicitações de portabilidade.
De acordo com o MPPB, o novo procedimento administrativo visa coletar dados junto à Anatel, ao sistema Não Me Perturbe, ao site e ao Procon estadual e municipal de João Pessoa, com o intuito de identificar empresas reincidentes, especialmente nos segmentos de telecomunicações e serviços financeiros. Além disso, o MP-Procon lançará, em breve, um formulário eletrônico para colher informações diretamente com os consumidores, buscando auxiliar nas investigações.
“A atuação do Ministério Público da Paraíba é direcionada a coibir práticas abusivas que comprometam a privacidade e a tranquilidade dos cidadãos. Nosso trabalho é reunir dados e, quando constatada a infração, promover a responsabilização das empresas infratoras”, declarou Bergson.
“O telemarketing abusivo é prática que fere a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo, exigindo resposta firme das instituições”, salientou o vice-diretor-geral do MP-Procon, o promotor Adrio Nobre Leite. Para ele, a medida “reforça o papel do MPPB como instrumento de execução da Política Nacional das Relações de Consumo, devendo promover ações protetivas coletivas sempre que houver ameaça ou lesão a direitos básicos”.
Cadastro
O consumidor que ainda não esteja cadastrado no Não Me Perturbe pode fazê-lo gratuitamente, por meio do site. Supervisionada pela Anatel, a ferramenta permite o bloqueio de ligações de telemarketing.
Se, mesmo assim, o consumidor continuar recebendo ligações abusivas, pode registrar reclamações junto ao Procon do estado ou do município ou no site.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 10 de setembro de 2025.