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MPPB pede reconsideração do habeas corpus dado a suspeito de atropelar agente de trânsito

publicado: 24/01/2017 15h56, última modificação: 24/01/2017 21h36
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O 2º procurador de Justiça Criminal do Ministério Público da Paraíba, José Roseno Neto, foi o requerente do pedido de anulação do habeas corpus dado a Rodolpho Carlos - Foto: Reprodução

tags: ministério público da paraíba , tribunal de justiça da paraíba , atropelamento , habeas corpus , rodolpho carlos


O 2º procurador de Justiça Criminal do Ministério Público da Paraíba (MPPB), José Roseno Neto, requereu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), no domingo (22), a reconsideração da decisão que concedeu habeas corpus em favor de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva - neto do empresário José Carlos da Silva Junior, do grupo São Braz, também ligado à Rede Paraíba de Comunicação -, acusado pelo atropelamento e morte de um agente de trânsito, em João Pessoa, na madrugada do último sábado (21).

“Não existe previsão legal de recurso em relação a decisão liminar concessiva de habeas corpus, mas requeri a reconsideração devido à repercussão do fato”, justifica o procurador José Roseno, ressaltando em seu pedido: “No caso dos autos, percebe-se que a magistrada, ao decretar a prisão temporária, demonstrou adequadamente qual o motivo que a ensejou, descrevendo e fundamentando todos os pressupostos legais necessários a constrição de liberdade, tendo em vista a prisão do paciente ser imprescindível para a elucidação dos fatos criminosos e apuração da sua participação no crime”.

O motivo foi destacado pelo procurador no pedido de reconsideração: “...para que possa haver a prisão temporária apresentada como modalidade de prisão cautelar, torna-se necessário o preenchimento dos pressupostos previstos nos incisos do Art. 1º. da Lei nº 7.960/89, os quais serão transcritos a seguir:

Art. 1º. Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso (Art. 121. caput, e seu § 2º);”.

No pedido, o procurador José Roseno Neto explica que “requer a reconsideração da decisão concessiva de liminar, para que seja mantida a prisão temporária para fins de elucidação das investigações”.

Polícia não descarta possibilidade de reconstituição do atropelamento (Wellington Sérgio)

O delegado Marcos Paulo Villela, da 1ª Superintendência de Polícia Civil, afirmou que não existe data para a reconstituição do atropelamento e morte do agente de trânsito, Diogo Nascimento de Sousa, de 34 anos. O fato ocorreu na madrugada do último sábado, durante uma blitz da Lei Seca, no Bessa, em João Pessoa. A vítima ainda chegou a ser socorrida ao Hospital de Emergência e Trauma, mas faleceu no último domingo.

O delegado falou que a reconstituição pode acontecer, porém, terá que ser no mesmo horário e com um planejamento por parte da polícia. Ele deve passar o caso hoje para o delegado de Homicídios, Reinado Nóbrega, que ficará à frente das investigações.

O suspeito é o empresário Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, que conduzia um veículo da marca Porsche, de placa PXB-0909, registrado em nome de Ricardo de Oliveira Carlos da Silva, quando não obedeceu a ordem de parada, avançando contra os agentes.

“Creio que haveremos de fazer a reconstituição, mas ainda não temos data definida. Faz parte do processo para buscarmos outras informações. Pode servir de subsídios para esclarecer ainda mais os fatos”, observou. Com relação à perícia do veículo, que se encontra na Central de Polícia, no Geisel, Marcos Paulo acredita que dentro de 10 a 15 dias poderá ter o resultado do Instituto de Polícia Científica (IPC).

“Trata-se de um trabalho minucioso, mas creio que em pouco tempo poderemos ter o resultado da perícia”, comentou. Pelos indícios, o condutor do automóvel pode ser autuado por tentativa de homicídio doloso qualificado.

O acusado foi beneficiado com um habeus corpus concedido pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que suspendeu o mandado de prisão temporária de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, por entender “não existir justa causa para justificar o cerceamento do direito de locomoção” do motorista. O documento foi emitido na madrugada do último domingo, por volta das 3h da madrugada. Anteriormente, a juíza Andrea Arcoverde, plantonista do 1º Juizado Especial Misto do Fórum de Mangabeira, concedeu prisão preventiva para o acusado, solicitada pela Delegacia de Homicídios.

O depoimento de Rodolpho Carlos aconteceu hoje pela manhã na Central de Polícia.

Delegado nega boatos de fraude em assinatura (Jadson Falcão - Especial para A União)

O delegado Marcos Paulo Vilela, responsável pela apuração do caso, negou, na tarde de ontem, os boatos de que a Polícia Civil estaria investigando uma possível fraude na assinatura do acusado no Habeas Corpus. As especulações davam conta de que a equipe de investigação solicitaria um exame grafotécnico para comprovar a veracidade da assinatura.

“Isso não está sendo apurado e essa informação não procede porque a assinatura é dele, e inclusive na intimação que foi feita para que ele preste o interrogatório ele assina do mesmo jeito. Não existe nenhuma determinação de minha parte para se apurar isso”, explicou.