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Novo decreto determina situação de emergência em municípios afetados pela estiagem

publicado: 14/04/2016 08h58, última modificação: 14/04/2016 08h58
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Escassez de água no Semiárido paraibano foi determinante para publicação do novo decreto - Foto: Ortilo Antônio

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Novo decreto do Governo do Estado classifica mais uma vez condição anormal caracterizada como “situação de emergência” para áreas de 170 municípios paraibanos afetados pela estiagem que aflige o Estado há alguns anos. O decreto Nº 36.633 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último domingo (10), que circulou nessa quarta-feira (13).

O documento afirma que, para tomar a decisão, o Governo do Estado considerou a escassez de água no semiárido paraibano em função da irregularidade pluviométrica que persiste.

O gerente executivo de Defesa Civil, George Saboia, explicou que decretos com o mesmo conteúdo já haviam sido publicados e renovados outras vezes, havendo necessidade de um novo, devido à impossibilidade legal de outra renovação e, especialmente, por causa da persistência da estiagem.

Ele relatou que ainda esta semana o mesmo decreto será enviado à Brasília para análise e posterior publicação no Diário Oficial da União. Isso é necessário porque, em condições de emergência, o governo estadual fica impossibilitado de executar diversas atividades, necessitando da ajuda federal.

George Saboia disse que, apesar da situação, o Governo do Estado continua tomando medidas dentro de suas possibilidades para tentar minimizar os efeitos da estiagem junto à população, incluindo o transporte de água por meio de carros-pipa.

Prazo 

O documento estabelece situação de emergência pelo período de 180 dias nas áreas dos municípios afetadas pela seca. Entre outras considerações, o texto do decreto cita os prejuízos gerados para atividades produtivas e o comprometimento da normalidade em diversos municípios, causado pela falta de água.

O enquadramento de emergência do decreto é válido para as áreas dos municípios comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre (FIDE) e pelo croqui das áreas afetadas por município.

O decreto autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir crédito extraordinário para fazer face à situação e a convocar voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural. A lista dos 170 municípios descritos no decreto está no DOE.