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Documento passou a ser cobrado em praças de alimentação, assim como para entrar em salões de beleza

Novo decreto exige passaporte da vacina em shoppings da PB

publicado: 05/01/2022 08h57, última modificação: 05/01/2022 08h57
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por André Resende*

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) de ontem, em um suplemento, o decreto 42.211 de 3 de janeiro de 2022, estabelecendo a exigência do passaporte vacinal da Covid-19 para acessar shoppings e salões de beleza em todo o estado da Paraíba. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e é válido até o dia 31 de janeiro deste ano.

De acordo com a normativa, em seu primeiro parágrafo, ficou determinada a flexibilização da capacidade de atendimento de lojas de conveniência, bares, lanchonetes e restaurantes e similares a 80% da capacidade de ocupação total. Para os estabelecimentos do gênero que funcionam dentro de shoppings centers, é necessária também a apresentação do passaporte vacinal.

Além dos bares, restaurantes e congêneres, também foi ampliada para 80% da ocupação máxima ambientes como as academias de musculação, bem como espaços onde sejam realizados cultos, missas ou quaisquer outros tipos de cerimônias religiosas. No período compreendido entre 3 de janeiro a 31 de janeiro de 2022 também fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 80% da capacidade máxima.

Outra determinação relevante do decreto 42.211 é a autorização para ampliação da capacidade de público em praças e eventos esportivos do estado. Conforme o artigo 10, fica determinado o limite máximo de público de até 80% da capacidade do local, distribuído em pelo menos quatro setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando carteira de vacinação em papel ou digital, nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Da mesma forma, fica permitido a realização de eventos sociais e corporativos, com até 80% da capacidade do local, assim como de shows com a mesma capacidade máxima. Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).

O decreto torna facultativo aos municípios adotarem medidas mais restritivas em convergência com a realidade local. Entretanto, fica recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.

Por fim, o ato discricionário assinado pelo governador João Azevêdo alerta que novas medidas mais restritivas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do estado e do país, sobretudo em decorrência da variante Ômicron, cuja evolução será monitorada pela Secretaria de Estado da Saúde.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 05 de janeiro de 2021