As pessoas com câncer têm, assegurados por lei, uma série de direitos e benefícios que vão desde a reconstrução mamária até isenção de impostos na compra de veículos. A Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 garante o pagamento de auxílio-doença pelo INSS durante o período em que o paciente estiver incapacitado de exercer suas atividades. Já a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, concede gratuitamente cirurgia reparadora das mamas às mulheres submetidas à mastectomia.
A advogada Marília Burity explicou que, a partir do laudo médico atestando a doença, a paciente ainda precisa iniciar processo administrativo na Receita Federal, Caixa Econômica Federal e INSS, por exemplo, para que seu pedido seja avaliado e deferido ou não.
Se a mulher tem emprego formal, o médico emite um lado, informando o CID e o tempo que a paciente precisa ficar afastada. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e os demais dias pelo INSS, desde que ela possua carteira assinada. Após o 16º dia, a paciente receberá o auxílio-doença mensalmente, de acordo com a perícia feita junto a Previdência Social.
“Precisamos formular processos de ordem administrativa para que esses direitos - que aparentemente poderiam ser oferecidos de forma prática e rápida, mas não são - sejam realizados. Quando não se consegue isso, por muitas vezes quando não se tem informação, as pessoas ficam sem obter aquele direito. Quando isso acontece a pessoa tem que se dirigir a um advogado especialista para que ele, juntamente com a pessoa, faça o seu direito de cidadão ser efetivado”, pontuou.
Além do tratamento contra o câncer de mama, a dona de casa Adriana da Costa precisou enfrentar a burocracia ao tentar receber auxílio do INSS. Mesmo com o laudo atestando a doença, o benefício foi negado e ela precisou acionar a Justiça através de um advogado. Quase dois anos após o diagnóstico, ela ainda não recebeu uma resposta da Justiça sobre o pedido, apesar de ter passado por perícia médica e social estabelecidas pelo juiz.
“Passei pela assistente social da FAP e ela me encaminhou para a advogada e ela fez toda uma entrevista comigo e deu entrada pelo INSS. Fiz os procedimentos, passei pela perícia médica e fiquei aguardando a perícia social. Não tinha vaga e no dia que eu fui a assistente social estava de férias, tive que adiar para outra data porque a cidade mais perto era Guarabira. Eu fui, fiz a perícia social, mas foi negado, então a advogada entrou na Justiça e ainda estou aguardando”, explicou.
As mulheres podem ainda receber aposentadoria por invalidez, a depender da perícia médica do INSS, caso o câncer cause incapacidade definitiva e irreversível para o trabalho. Para ter acesso à aposentadoria ou auxílio-doença a mulher deve estar inscrita no INSS e solicitar o benefício no site do INSS, pelo aplicativo ‘Meu INSS’ ou pelo telefone 135.
Diagnóstico permite que seja feito saque do FGTS
O diagnóstico de câncer permite ao paciente sacar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). O benefício também é concedido ao trabalhador que tenha algum dependente portador da doença. De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador titular da conta vinculada poderá solicitar o saque do FGTS por meio do App FGTS ou em uma Agência da Caixa.
A quitação do financiamento habitacional pode ser total ou parcial, desde que exista previsão no seguro contratado
É exigida documentação comprobatória, constituída pelo formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível para download no site da Caixa, com validade não superior a um ano contado de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo, CRM e UF do médico assistente responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital; cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”; documento de identificação do trabalhador; documento de comprovação do vínculo - CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
Caso a paciente possua financiamento habitacional pela Caixa, o imóvel poderá ser quitado totalmente ou parcialmente, desde que exista previsão no seguro contratado. “A pessoa entra com um processo administrativo junto à Caixa Econômica e geralmente nos contratos falam dessa patologia. Com base na cláusula do contrato a paciente inicia processo de forma administrativa e o seguro quita esse imóvel, a pessoa leva para o cartório de registro imobiliário e tira o gravame do imóvel”, afirmou a advogada Marília Burity.
Estatuto garante locomoção gratuitamente
A mulher com câncer tem direito também a benefícios que podem garantir sua locomoção gratuitamente. Na Paraíba, o Estatuto do Portador de Câncer (Lei Estadual 11.298/2019) garante transporte gratuito para pessoa com câncer e em tratamento, comprovadamente carente, no sistema de transporte público coletivo intermunicipal. Já a Lei Federal Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 estabelece passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual.
No estado, os pacientes em tratamento oncológico fazem parte do grupo de atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais e públicos, conforme lei sancionada pelo governador João Azevêdo. Para ter direito ao atendimento preferencial e prioritário, é preciso apresentar declaração médica que ateste sua condição. O paciente com câncer é isento do pagamento de IPI e ICMS na compra de veículo zero quilômetro adaptado.
O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência. O benefício é concedido com base na Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro 2001, que restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro 1995.
Saiba Mais
Através da assessoria de imprensa, o INSS disse que “não há nenhum problema relacionado a esse tipo de segurado e ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)”.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 29 de outubro de 2023.