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Cartórios de Notas registraram 771 separações, aumento de 6% nos processos em relação ao ano anterior

PB tem recorde de divórcios em 2021

publicado: 20/04/2022 08h48, última modificação: 20/04/2022 08h48
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Foto: Pick Free

por José Alves*

O número de divórcios na Paraíba bateu recorde no ano de 2021, em meio à pandemia do coronavírus. Foram 771 escrituras, um crescimento de 6% em relação ao ano anterior, quando a pandemia atingiu o Brasil. A informação é do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB), Sérgio Albuquerque. Ele enfatizou que, no mesmo período, também houve um recorde histórico de divórcios em todo o Brasil (80.573).

Para o psicólogo e mestre em gerontologia Fabrício Oliveira, foram vários os motivos que provocaram divórcios durante a pandemia. “Um dos principais foi o uso das redes sociais, porque antes as pessoas se encontravam no trabalho ou em eventos, e, no confinamento, eles passaram a conversar através das redes sociais. Então os casais, tanto o homem quanto a mulher, não sabiam de ‘certas amizades’ do outro, e passaram a desconfiar. Por esse motivo, acredito que as redes sociais foi o vilão número um das separações”.

Em segundo lugar, ele citou a falta de paciência. “A paciência veio ao extremo, porque o casal, durante a pandemia, passou a ficar em casa o dia inteiro. Então, aqueles casais que tinham ‘pavio curto’, que não tinham visão conjugal para ficar em casa o dia inteiro, acabaram se separando. Uma coisa é ficar o dia trabalhando, outra é ficar o dia em home office junto da esposa ou marido e dos filhos. Então, essa falta de paciência com o outro também gerou muitas separações”, destacou.

Fabrício também disse acreditar que a terceira maior causa de divórcios foi a rotina. “Antes da pandemia, as pessoas tinham uma rotina de sair com amigos, de participar de encontros nas casas de colegas. Então, a quebra das rotinas desgastou e destruiu muitos casais”, acredita ele, enfatizando que, durante a pandemia, os desgastes e as separações ocorreram em todas as classes sociais, com impacto maior na classe social de melhor poder aquisitivo.

Ainda segundo Sérgio Albuquerque, o acesso ao computador e uma videoconferência com o tabelião de notas de preferência se tornaram o caminho mais rápido para quem quer se divorciar na Paraíba. Em meio à crise sanitária causada pela Covid-19, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), lançada em julho de 2020, registrou nos Cartórios de Notas paraibanos, no ano passado, o segundo recorde histórico de divórcios – 771 -, ficando atrás apenas de 2015, quando foram computados 798 dissoluções.

Em números absolutos, a Paraíba registrou 43 divórcios a mais em 2021 em relação ao ano anterior. Os dados foram levantados pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), plataforma administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade que reúne os 8.580 Cartórios de Notas em todo o país.

“A cada ano os divórcios em Cartórios de Notas vem crescendo consideravelmente, porque os serviços estão cada vez mais ágeis, ainda mais com a disponibilização dos serviços por meio da internet”, disse o presidente do CNB  – Seção Paraíba (CNB/PB).

Separação consensual pela web

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente on-line, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida por um tabelião.

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência entre o casal e o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços dessa plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 20 de abril de 2022