A Paraíba aparece com a terceira maior taxa proporcional de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão no Brasil, segundo a atualização mais recente do cadastro federal conhecido como “Lista Suja”. Com 341 trabalhadores identificados, o estado registra um índice de 8,19 casos a cada 100 mil habitantes, ficando atrás apenas de Mato Grosso (16,1) e do Distrito Federal (10,17).
O documento também aponta que foram incluídos 17 novos empregadores paraibanos na lista daqueles que fomentaram essa prática, o que representa o quarto maior número de inclusões do país nessa atualização. O crescimento é puxado, principalmente, pela construção civil, setor que concentra a maior parte das ocorrências registradas no território paraibano.
Dos 35 registros totais da Paraíba no cadastro, 20 estão ligados à construção civil. Em relação aos trabalhadores, o peso do setor é ainda mais expressivo: 246 dos 341 resgatados atuavam em atividades ligadas a obras, o equivalente a 72% do total. O perfil local contrasta com o cenário nacional dessa atualização, em que os maiores volumes de inclusões foram registrados em atividades como serviço doméstico e pecuária.
Mantido pelo Ministério do Trabalho, o cadastro de empregadores é atualizado semestralmente e reúne nomes de pessoas físicas e jurídicas flagradas em situações que ferem a dignidade humana, como jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de liberdade. Para entrar na lista, é necessário que o processo administrativo tenha decisão definitiva. A permanência-padrão é de dois anos, período em que os empregadores ficam sujeitos a restrições de crédito e impactos na reputação.
Explicação
Em resposta à inclusão de empresas do setor, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), por meio de nota assinada pelo assessor jurídico José Mário Porto Junior, contestou a classificação. Segundo o documento, as empresas foram alvo de uma “inclusão arbitrária e indevida”, afirmando que o enquadramento é “absolutamente improcedente, conquanto não existe qualquer submissão de seus trabalhadores a tais condições”.
A nota também sustenta que os critérios legais para caracterização do trabalho análogo à escravidão não estariam presentes. De acordo com o texto, esse tipo de enquadramento exige elementos como “restrição de liberdade, imposição de trabalho forçado, jornada exaustiva e/ou condições efetivamente degradantes de trabalho, elementos esses que nunca se concretizaram”.
O sindicato informa, ainda, que as empresas “já adotaram todas as medidas judiciais cabíveis” e que o tema está sob análise do Judiciário. “As empresas confiam e acreditam na seriedade da Justiça no restabelecimento da verdade, exigindo-se cautela a fim de evitar conclusões precipitadas que possam causar prejuízos indevidos à imagem”, diz a nota.
O posicionamento também reforça que as construtoras “reafirmam seu compromisso com a legalidade, respeito às normas trabalhistas e à dignidade de seus colaboradores”, além de repudiar “qualquer imputação que não corresponda à realidade dos fatos”. Na capital, os números reforçam o peso do setor na Lista Suja. João Pessoa concentra 10 empresas da construção civil incluídas na relação, e o segmento reúne mais de 40% de todos os trabalhadores resgatados no estado.
Historicamente, a Lista Suja é considerada um instrumento de transparência e já teve sua validade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desde 2024, as regras permitem a saída antecipada do cadastro mediante a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), com indenização das vítimas e adoção de medidas corretivas. O Governo Federal monitora o cumprimento dessas ações antes de autorizar a exclusão dos nomes.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 08 de abril de 2026.