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Fernando Cunha Lima

Pediatra é alvo de nova denúncia

publicado: 10/12/2024 09h14, última modificação: 10/12/2024 09h14
Segundo o Ministério Público, apareceram mais duas crianças vítimas do médico, que se encontra foragido
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Fernando Paredes Cunha Lima já tem um mandado de prisão em aberto e está foragido | Foto: Marco Russo/Arquivo A União

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou uma nova denúncia contra o médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, pelo estupro de mais duas crianças, que eram suas pacientes. Além da condenação e da reparação de danos materiais e morais no valor de 400 salários mínimos, por vítima, no Processo no 0811749-58.2024.8.15.2002, o promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins pede, novamente, a prisão preventiva do médico pela prática de pedofilia. Ele se encontra foragido desde novembro, por ocasião da decretação da prisão pedida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, solicitada pelo MPPB.

O promotor reitera que a “conduta pedófila do denunciado vem sendo repetida há décadas”, desde os anos de 1990, inclusive contra crianças de sua própria família, que foram abusadas quando tinham entre nove e 10 anos de idade. As novas denúncias são de crimes cometidos contra duas crianças, de dois e quatro anos de idade. Ainda de acordo com a denúncia, embora se trate de réu primário, o médico vem, há anos, “colocando em risco a liberdade sexual de crianças que eram suas familiares e pacientes”.

A nova denúncia foi protocolada na 4a Vara Criminal da Comarca da capital. Conquanto o caso tramite em segredo de Justiça para a proteção das vítimas, o promotor  Bruno Lins, responsável pelo caso, avaliou a necessidade de informar, minimamente, à sociedade sobre o desdobramento do caso, que veio à tona por meio de uma mãe de uma criança (Processo no 0810318-86.2024.8.15.2002) e ganhou repercussão a ponto de outras vítimas decidirem expor mais crimes cometidos pelo réu, o que ensejou nesse novo inquérito policial.

 Requerimentos

Nessa nova denúncia, o MPPB requer o encarceramento do réu, de forma preventiva; a proibição do exercício da profissão de médico (art. 47, II, do Código Penal);  e a aplicação da obrigação de reparar os danos materiais e morais causados às vítimas, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP, “arbitrando-se o valor mínimo de 400 salários mínimos para cada uma, indenizando-as pelos gastos eventuais com tratamento psicológico e pela humilhação e sofrimento provocados pelo crime”.

O promotor também faz requerimentos especiais a fim de levar mais elementos ao processo e evitar produzir novos depoimentos com as vítimas já ouvidas na Ação Penal no 0810318-86.2024.8.15.2002, evitando o constrangimento e a revitimização, a exemplo da juntada dos depoimentos de vítimas. Também pede cópia de eventual processo administrativo instaurado pelo Conselho Regional de Medicina, entre outros.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 10 de dezembro de 2024.