Prático e rápido, o Pix caiu no gosto do brasileiro, ao simplificar as transações financeiras: com apenas alguns toques no celular, é possível pagar ou transferir dinheiro a qualquer hora do dia. No entanto, essa praticidade também trouxe novos riscos, como a possibilidade de sofrer golpes.
Recentemente, um episódio curioso, envolvendo um professor curitibano, chamou atenção ao mostrar como um simples Pix, aparentemente enviado por engano, pode ser isca para fraudes. No caso, após devolver o valor, a vítima foi surpreendida com o estorno da transação original, arcando com um prejuízo de R$ 700. O episódio serve de alerta para a necessidade de se redobrar os mecanismos de segurança e cuidados ao efetuar ou receber um pagamento por meio da ferramenta.
Em situações como essa, o primeiro passo a ser tomado pelo usuário é entrar em contato com seu banco, para devolver o valor ou, caso tenha sido quem enviou o dinheiro por engano, solicitar sua devolução.
De acordo com a advogada Fernanda Carvalho, especialista em Direito Cível e Digital, é obrigação do correntista devolver o Pix nesses casos, ou ele poderá responder por apropriação indébita, crime previsto no Artigo 168 do Código Penal Brasileiro. “Não devolver o dinheiro é crime e pode resultar em reclusão de um a quatro anos, além de multa”, alerta. Além disso, o destinatário do Pix também pode ser alvo de processo cível por danos materiais e morais, devido ao constrangimento infligido a quem enviou o dinheiro por engano.
Segundo a especialista, a lei ainda penaliza, por apropriação indevida, quem recebe um Pix errado e, mesmo por desconhecimento, acaba gastando o valor indevidamente. O remetente, assim, tem o direito de recorrer à Justiça para recuperar o dinheiro.
Devolução segura
Fernanda Carvalho lembra que o sistema do Pix possui o botão “devolver” para o estorno de valores recebidos por engano. Mas, para evitar complicações judiciais e possíveis golpes relacionados à transação, a advogada aconselha o recebedor do Pix indevido, bem como quem enviou a quantia equivocadamente, a contatar as instituições financeiras a que se vinculam, pois estas terão os meios para efetuar a devolução de forma mais segura.
“O banco vai entrar em contato [com o destinatário], pois possui as informações necessárias, relatará o que aconteceu e solicitará a devolução”, explica Fernanda, salientando que a instituição nunca fornecerá dados pessoais de terceiros.
Quando a chave do Pix é o número de telefone do correntista ou seu e-mail, pode ser tentador, ao recebedor, entrar em contato para resolver a confusão instantaneamente, com base na boa-fé. No entanto, é crucial estar atento para os possíveis indícios de golpe; se o remetente, por exemplo, sugerir a devolução em uma conta diferente da que foi utilizada na transação original, a recomendação da especialista é recusá-la.
Boletim de Ocorrência
Caso se confirme uma fraude desse tipo, a vítima deve registrar imediatamente um Boletim de Ocorrência e, em seguida, formalizar uma reclamação administrativa junto à instituição financeira.
O próprio Banco Central, responsável pelo sistema do Pix, oferece uma ferramenta, chamada Mecanismo Especial de Devolução (MED), para analisar fraudes e garantir a devolução segura de valores por meio da ferramenta.
Com o MED, é possível bloquear o dinheiro na conta do golpista, antes de qualquer saque ou transferência. Mas, se a quantia já tiver sido movimentada, não poderá ser devolvida, e a única opção da vítima será recorrer à Justiça. Recomenda-se, então, procurar um advogado especializado ou a Defensoria Pública.
Cuidados essenciais
Antes de enviar qualquer valor por meio do Pix, o usuário deve confirmar os dados do recebedor, verificando, inclusive, nome e CPF (ou CNPJ).
Fernanda Carvalho frisa que o Pix é uma transação instantânea, ou seja, poucos segundos depois que o usuário efetua a transferência bancária, o dinheiro cai na conta do destinatário. Sendo assim, só é possível cancelar um envio na modalidade Pix Agendado, caso a quantia ainda não tenha sido transferida. “Por isso, confirme sempre os dados e realize as transações em momentos de tranquilidade, com atenção”, orienta a especialista em Direito Cível e Digital.
Vale lembrar ainda que, atualmente, os bancos dispõem de diversos mecanismos de segurança para o uso da ferramenta, como autenticação em dois fatores, biometria e limites para transações.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 04 de julho.