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Radares começam a multar segunda

publicado: 16/08/2023 08h57, última modificação: 16/08/2023 08h57
Os 20 novos pontos de redução de velocidade instalados pela Semob estão em período educativo até domingo
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Avenida Cruz das Armas - Foto: Evandro Pereira
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Avenida João Câncio, Manaíra - Foto: Evandro Pereira
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Entre os 20 novos pontos de fiscalização eletrônica na capital estão a Praça Bela Vista (foto), em Jaguaribe, a Avenida João Câncio, em Manaíra, e a Avenida Cruz das Armas -Foto: Evandro Pereira
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AV. João Câncio da Silva_F. Evandro Pereira (3).jpg
Praça Bela Vista-Jaguaribe_F. Evandro Pereira (1).jpg

por Taty Valéria*

Desde manhã de ontem, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana Semob-JP deu início ao processo de adaptação dos motoristas em relação aos novos pontos de redução de velocidade, instalados em mais de 20 locais, totalizando 65 localidades com a presença dos equipamentos. O período educativo segue até o próximo domingo (20) e a partir da segunda-feira (21), os veículos que ultrapassarem esses limites poderão ser multados.

De acordo com a Semob a fiscalização dos limites de velocidade será ininterrupta (24h) e a de avanço do sinal vermelho irá funcionar das 6h às 22h, por isso o condutor deve ficar atento e respeitar a sinalização. Dona Fátima Silva é proprietária de um pequeno comércio na Praça Bela Vista, em Jaguaribe, e garante que os redutores de velocidade instalados nos trazem mais segurança aos pedestres que precisam atravessar as duas faixas. “Aqui é comum ter acidentes, mas acho que a partir de agora vão começar a respeitar a velocidade. O povo só respeita quando tem multa!”, afirmou.

Já Sanderson Cesário, diretor de Operações da Semob-JP, informou que o período educativo é designado para os novos 20 pontos de fiscalização eletrônica na capital, totalizando 65 pontos que dispõem da presença de equipamentos.

“Ano passado a licitação concluiu seu período contratual e realizamos uma nova licitação. A empresa vencedora iniciou a instalação ainda em dezembro do ano passado e agora nós concluímos os 65 pontos. Sendo assim, acreditamos que este período educativo seja um momento de adaptação tranquila”, concluiu.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, se o excesso de velocidade ficar em até 20% acima do limite permitido, a infração é considerada média e o valor da multa é de R$ 130,16. Se for superior à máxima em mais de 20% até 50%, se torna uma infração grave e o valor da multa sobe para R$ 195,23. Quando houver excesso superior a 50% da velocidade máxima permitida a infração será considerada gravíssima e o valor sobe para R$ 880,41.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 16 de agosto de 2023.