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Conselho de Educação decidiu pela exigência da comprovação da imunização contra Covid-19 nas escolas estaduais

Rede Estadual de Ensino: passaporte da vacina é obrigatório

publicado: 11/02/2022 09h15, última modificação: 11/02/2022 09h15
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Foto: Evandro Pereira

por André Resende*

O Conselho Estadual de Educação acatou a recomendação conjunta feita pelos Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho e publicou no Diário Oficial do Estado de ontem a Resolução 030/2022, que torna obrigatória a apresentação do cartão de vacinação contra Covid-19 para alunos, professores e demais profissionais da Educação nas escolas públicas da Rede Estadual de Ensino.

A resolução foi publicada após reunião realizada na última terça-feira (8) entre os membros dos Pinistérios Públicos com os secretários de Educação, Cláudio Furtado, e de Saúde, Geraldo Medeiros. Na ocasião, os representantes do governo estadual afirmaram que o Estado atenderá a recomendação ministerial que determina a exigência do "passaporte vacinal" e outras medidas para garantir a proteção de crianças, adolescentes e trabalhadores da educação diante do agravamento da pandemia da Covid-19.

O secretário de Estado da Educação, Cláudio Furtado, disse que “o governo tem extrema preocupação com o acesso à educação no período de pandemia” e que “há um grande percentual de profissionais de educação já vacinados”. Cláudio Furtado ainda reforçou a importância de os alunos estarem vacinados para frequentarem as atividades escolares presenciais, de acordo com agenda do Ministério da Saúde.

Por sua vez, o secretário de Saúde, Geraldo Medeiros, falou de sua preocupação com o aumento de casos na pandemia, e antecipou a projeção do pico de incidência de contaminação e mortes para a segunda quinzena de março. Como forma de reforçar a importância da vacinação infantil, o secretário relatou que o Estado dispõe de poucas UTIs infantis.

“Não há dúvidas em não protelar o início das aulas. É importante ressalvar a segurança da vacinação para afastar o temor dos pais. A vacina da Pfizer já foi utilizada em mais de 10 milhões de crianças, sem efeitos adversos consideráveis. Ainda assim, houve superlotação das UTIs pediátricas nos Estados Unidos”, relatou Geraldo Medeiros. Ainda segundo o secretário, já foram distribuídas 240 mil doses na Paraíba, embora só se registre o número de 4% das crianças vacinadas.

Além de determinar a apresentação do cartão de vacina contra a Covid-19 nas escolas, a resolução estabelece regras para o retorno das aulas presenciais, “a depender do quadro pandêmico e das condições sanitárias e de cobertura vacinal da Paraíba, especialmente dos profissionais da Educação e demais integrantes da comunidade escolar, incluindo as crianças de cinco a 11 anos”.

Desta forma, fica estabelecido, a princípio, que as aulas na Rede Estadual de Ensino permanecem em regime híbrido, como forma também de assegurar que os estudantes, professores e profissionais de educação atualizem suas carteiras de vacinação para acessar as dependências das escolas.

Envolvimento

O conselho recomendou, ainda, que toda comunidade escolar, incluindo gestores, profissionais da educação e servidores, se envolvam na missão educativa de conscientização cidadã em favor da campanha de vacinação contra o coronavírus de todas as crianças de cinco a 11 anos.

A portaria detalha que, por recomendação do MP, o descumprimento da imunização deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar. Destaca, no entanto, que a não vacinação não pode resultar na negativa à matrícula.

“As escolas de todo o país, públicas ou privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a Covid-19, ressaltando-se que o descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar, não obstante, em nenhuma hipótese, possa significar a negativa da matrícula, em razão do caráter fundamental do direito à educação”, informa o parágrafo único do artigo 3° da Resolução 030/2022.

Por fim, a resolução do Conselho Estadual de Educação destaca que as crianças que ainda não receberam a vacina contra o coronavírus devem seguir assistindo as aulas, mas de forma remota, até que sejam contempladas com os imunizantes para retornarem ao regime presencial. 

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 11 de fevereiro de 2022