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Cuidados com a saúde

Remédios genéricos são seguros

publicado: 31/07/2025 08h34, última modificação: 31/07/2025 08h34
Anvisa atesta eficácia e lei permite a substituição quando não há exigência médica por marca de referência
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Princípio ativo dos medicamentos genéricos é o mesmo daqueles de marca, a diferença está no laboratório fabricante | Foto: Roberto Guedes

por Bárbara Wanderley*

Presentes nas prateleiras das farmácias desde o início dos anos 2000, os medicamentos genéricos são uma alternativa de preço mais acessível para o consumidor, mas ainda despertam dúvidas e desconfiança, tanto nos consumidores quanto entre os profissionais da área da Saúde. De acordo com a farmacêutica Leniete Cabral, que atua na Farmácia do Arnaldo, em João Pessoa, as afirmações de que o genérico seria mais fraco ou de que não faria o mesmo efeito que os medicamentos de referência não têm fundamento científico.

Leniete explicou que o princípio ativo dos medicamentos genéricos é o mesmo dos de referência e que a diferença está apenas nos laboratórios que os fabricam. Segundo ela, o medicamento de referência é o primeiro a ser descoberto e, por isso, detém a patente. Os genéricos copiam esses remédios de referência, o que garante um preço mais acessível. Destacou, ainda, que a eficácia é comprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que tudo ocorre de forma regular, sendo os genéricos equivalentes aos medicamentos de referência, apenas sem a patente.

De acordo com a Anvisa, a substituição do medicamento de referência pelo genérico é garantida por testes de equivalência terapêutica. Esses testes incluem comparações in vitro, realizadas por meio de estudos de equivalência farmacêutica, e comparações in vivo, feitas por estudos de bioequivalência apresentados à agência.

A farmacêutica afirmou que a maioria dos clientes prefere adquirir o remédio genérico por ser mais barato. Leniete explicou que também existem pessoas que fazem questão de comprar os medicamentos de referência, ficando a escolha a critério do consumidor. Caso o médico prescreva um remédio de referência e o cliente queira trocá-lo por um genérico, a substituição é possível, exceto quando o profissional de Saúde especifica que deve ser utilizado apenas o medicamento de referência. Relata, no entanto, que são raros os casos em que os médicos determinam, exclusivamente, o uso do medicamento de referência, já que o genérico é bem aceito.

O vigilante Joebson Alves da Silva afirmou que costuma dar preferência aos medicamentos genéricos, por considerar que possuem a mesma fórmula dos de referência, sendo, apenas, fabricado por outro laboratório.

O aposentado Josivaldo Pereira contou que, geralmente, são as filhas que compram os remédios para ele. Após algum tempo adquirindo os medicamentos de referência, elas passaram a optar pelos genéricos devido ao preço mais acessível. “É igual. Eu uso direto e nunca tive problema”, afirmou.

Similares

Existem ainda os medicamentos conhecidos como similares. O similar seria uma espécie de genérico com marca, ou seja, são dois medicamentos com o mesmo princípio ativo, que servem para a mesma coisa, porém de marcas diferentes. O que significa que nem sempre existe o benefício econômico, já que os genéricos precisam custar, no mínimo, 35% menos do que os produtos de referência, obrigação que não existe para os similares.

O que diz o CRM

Questionado sobre o assunto, o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) esclareceu, por meio de nota, que medicamentos de referência, genéricos e similares devem obedecer aos mesmos critérios de qualidade, segurança e eficácia definidos pela Anvisa.

A entidade destacou que, apesar dessa equivalência estabelecida pela agência nacional, o médico possui autonomia para indicar o medicamento que considerar mais apropriado ao paciente, podendo, inclusive, especificar a marca de referência quando julgar necessário. Essa decisão pode ser baseada em sua experiência clínica, na resposta terapêutica observada, na sensibilidade individual do paciente ou em outros fatores relacionados à farmacocinética e à farmacodinâmica do produto.

A legislação brasileira prevê que o farmacêutico pode substituir um medicamento de referência por um genérico equivalente, exceto quando o médico declarar expressamente na receita que a substituição não deve ser realizada. Essa prerrogativa está prevista na Lei no 9.787/1999 e em normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM), especialmente no Código de Ética Médica, que garante a autonomia do profissional no ato da prescrição.

O CRM-PB também reconheceu que o uso de medicamentos genéricos pode representar uma importante política de acesso, ao oferecer opções terapêuticas a custo reduzido. No entanto, reforçou que a escolha do tratamento, incluindo a marca ou tipo de medicamento prescrito, deve sempre levar em conta a individualidade do paciente e a responsabilidade do médico pela conduta adotada. “Assim, não há infração ética se o médico optar por não prescrever o genérico, desde que haja justificativa técnica, científica ou clínica que fundamente sua decisão”, concluiu a nota.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 31 de julho de 2025.