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Sudema reabre Unidades de Conservação com regras para visitação

publicado: 15/04/2021 08h56, última modificação: 15/04/2021 08h56
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tags: sudema , unidades de conservação , visitação , coronavírus

As Unidades de Conservação da Paraíba localizadas em municípios classificados com bandeiras “verde”, “amarela” e “laranja” dentro do Plano Novo Normal estão reabertas para visitação. Para isso, deverão ser obedecidas regras contidas na portaria da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que dispõe sobre a reabertura parcial, gradual e monitorada da visitação pública a estes locais (no 019/2021), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14).

De acordo com a portaria, a visitação ao Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, no município de Cabedelo, por exemplo, ficará limitada a 500 pessoas por dia. Em João Pessoa, na área conhecida como Caribessa, o limite de visita será de 150 pessoas/dia; em Picãozinho, 200 pessoas; e Seixas, 500 pessoas. Além disso, a visita a esses pontos somente pode ser feita de segunda a sexta-feira.

Os municípios de João Pessoa e Cabedelo atualmente se encontram na bandeira “laranja”. Havendo reclassificação para a bandeira “amarela”, a capacidade de visitantes passa a ser o dobro, e a visitação será permitida também nos finais de semana e feriados.

Nas unidades de conservação de bioma terrestre, no caso de municípios em bandeira “laranja”, fica permitido o uso das áreas comuns com capacidade máxima de 25 pessoas por turno e a prática de atividades turísticas fica limitada a 5 pessoas por condutor ou guia de turismo. Os limites representam 50% da quantidade de visitantes permitidos nos municípios de bandeira “amarela”.

Ensaios fotográficos, filmagens e gravações nas unidades de conservação serão permitidos apenas mediante agendamento através do e-mail ceasudemapb@gmail.com. Pesquisas científicas também serão autorizadas obedecendo um número máximo de pesquisadores. Nas unidades, segue sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a obediência a um distanciamento mínimo de dois metros entre os visitantes.

Ainda de acordo com a portaria, é de responsabilidade das operadoras de turismo o fornecimento diário de um Relatório Detalhado de Visitantes à Coordenadoria de Estudos Ambientais (CEA) da Sudema (ceasudemapb@gmail.com), com os seguintes dados: nome completo do visitante, número do CPF e número do telefone.

Para as unidades de conservação do bioma marinho, o perímetro da área permitida para uso pode ser consultado pelo link: http://sudema.pb.gov.br/unidades-de-conservacao-1/novo-normal-unidades-de-conservacao . Para maiores informações, a Portaria SUDEMA/DS no 019/2021 pode ser acessada no link: https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2021/abril/diario-oficial-14-04-2021-1.pdf .