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TAC garante a substituição gratuita de carteiras estudantis inválidas

publicado: 03/06/2026 09h05, última modificação: 03/06/2026 09h07

Um termo de ajustamento de conduta (TAC) garante, a partir desta semana, a emissão das Carteiras de Identificação Estudantil (CIE) 2026 aos estudantes que fizeram o documento junto a entidades e diretórios não credenciados pelo Procon-JP. De acordo com o TAC, assinado na última segunda-feira (1º), a emissão será um procedimento excepcional, voluntário e gratuito, levando à substituição dessas carteiras por documentos válidos para concessão de meia passagem urbana no município de João Pessoa.

O TAC foi assinado por Junior Pires, secretário do Procon-JP; por Isaac Junior, representante do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (Sintur-JP) e do Nubus-JP; e por Luan Andra de Araújo, conselheiro presidente do Conselho Universitário de Carteiras (CUC). Vale salientar que o procedimento não possui caráter obrigatório, mas é uma opção para o aluno que necessite restabelecer o benefício da meia passagem.

Sem cobranças

O secretário do Procon-JP pontua que o teor principal do termo foi proposto pelo CUC. O conselho também será responsável pela parte financeira e por toda a logística de insumos, pessoal e emissão das carteiras substitutas. “Ou seja, não pode haver cobrança ou o pleito de contribuições financeiras a quaisquer órgãos públicos ou entidades privadas para o custeio desta operação”, destacou.

Os estudantes que desejarem a nova carteira devem procurar o posto exclusivo do CUC até o próximo dia 30 de julho de 2026. O local está situado em frente ao antigo prédio do Sintur-JP, na Rua Treze de Maio, no 103, no Centro da capital.

Para conseguir o novo documento, o estudante deverá, obrigatoriamente, entregar a CIE física que havia sido emitida pelas entidades não credenciadas e a declaração de vínculo com a instituição de ensino atualizada. Também é necessário assinar um termo de ciência e concordância, conforme consta no TAC.

Prestação de contas

O TAC prevê, ainda, que todas as carteiras recolhidas deverão ficar retidas no posto de atendimento do CUC, que manterá o arquivo das carteiras recolhidas devidamente organizado para posterior apresentação e prestação de contas junto ao Procon-JP, comprovando o cumprimento fiel do objeto do termo.

Ao Procon-JP, cabe fiscalizar o andamento de todo o processo, devendo receber a listagem das carteiras estudantis que foram substituídas e retidas, além de poder instaurar, de ofício, procedimento administrativo para apuração de eventuais responsabilidades e/ou sanções.

Quanto ao Sintur-JP, a entidade compromete-se a aceitar e processar a validação, a compra e a recarga dos créditos de passagem no transporte coletivo urbano para os cartões de passe estudantil vinculados às novas carteiras emitidas pelo CUC em decorrência deste ajuste. Para isso, devem ser cumpridos os requisitos regulares de cadastro do sistema de bilhetagem eletrônica.

Preservação dos direitos

Para Junior Pires, o TAC foi a melhor forma de resguardar os interesses dos estudantes e a necessidade de preservação de seus direitos enquanto consumidores e usuários do serviço público de transporte coletivo. A medida beneficia especialmente aqueles que adquiriram as carteiras de boa-fé em entidades não habilitadas em João Pessoa.

O secretário acrescenta que a adoção do TAC garante segurança jurídica às partes envolvidas, uma vez que algumas entidades não encaminharam, no prazo previsto, a documentação necessária para o credenciamento anual junto ao Procon-JP, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 12.668/13.

“É importante salientar que as entidades que emitiram documento inválido junto ao Sintur-JP omitiram informações essenciais junto aos estudantes, deixando de esclarecer, de forma clara, precisa e ostensiva, que não haviam obtido o devido credenciamento junto ao Procon-JP”, ressaltou Junior. Ele acrescenta que as entidades violaram os direitos dos estudantes previstos no Código de Defesa do Consumidor e potencialmente os induziram ao erro, ao emitirem documentos inválidos para a aquisição e recarga do cartão de transporte público em João Pessoa.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 03 de maio de 2026.