O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, ontem, pela inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) do município, a Lei Complementar nº 166/2024, proibindo, assim, a construção de espigões na orla de João Pessoa e mantendo os limites previstos pela Lei do Gabarito. Segundo o colegiado, o dispositivo afrontava princípios constitucionais, tanto sob o aspecto formal quanto material, ao flexibilizar o regramento do gabarito em área considerada sensível do ponto de vista urbanístico e ambiental. Com a inconstitucionalidade, aplicam-se as legislações estadual e municipal que já versam sobre o assunto.
Por sete votos a seis, a maioria do colegiado seguiu o voto do desembargador Márcio Murilo, que decidiu manter a validade da Luos, declarando inconstitucional apenas seu artigo 62. O entendimento foi de que o restante do texto da lei não apresentava ilegalidades que justificassem sua inconstitucionalidade.
Conforme a certidão da sessão, a decisão pela inconstitucionalidade do dispositivo legal tem eficácia ex tunc, ou seja, retroativa. A regularidade das construções que tomaram por base o referido dispositivo, no entanto, deve ser definida apenas após publicação da decisão.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) de João Pessoa vigora desde o ano de 2024, com aprovação da Câmara Municipal, mas passou por embates políticos. Em dezembro do ano passado, após ação do Ministério Público, a lei foi considerada como um todo inconstitucional. Ainda em dezembro, o prefeito Cícero Lucena chegou a editar a Medida Provisória no 82/2025, revogando o artigo 62.
De acordo com o presidente do Sinduscon, Ozeas Mangueira Filho, a categoria celebra a decisão tomada pelo tribunal, “uma vez que 80% da cidade volta a ter uma lei para seguir a sua atividade. Mas nós também buscamos que a segurança jurídica se estenda para toda a cidade. Há necessidade de se fazer um novo artigo 62, uma nova lei que delibere sobre a o gabarito da orla, mas que o que foi feito no período de vigência dessa lei tenha valor, que ele não perca os seus efeitos”, discorre.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 22 de janeiro de 2026.