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Decisão Judicial

TJPB mantém Habite-se suspenso

publicado: 07/11/2025 08h37, última modificação: 07/11/2025 08h37
Juiz rejeita pedido de impedimento feito pela construtora que, supostamente, não cumpriu a Lei do Gabarito
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Mesmo com a proibição, os sites especializados mantêm anúncios de aluguel por temporada para o edifício Oceânica Cabo Branco | Foto: Reprodução/Google Maps

por Joel Cavalcanti*

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve suspensa a autorização de expedição do Habite-se para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, localizado na orla de João Pessoa. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, que rejeitou o pedido de impedimento apresentado pela defesa da construtora Oceânica Construções e Incorporações Ltda., responsável pelo prédio.

A suspensão da licença havia sido determinada em setembro, após recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questiona o suposto descumprimento da Lei do Gabarito, que limita a altura das construções na orla da capital até 500 m, com o objetivo de preservar o equilíbrio ambiental e paisagístico da região.

Na decisão mais recente, o magistrado entendeu que não há motivo para o afastamento, afirmando que a situação “não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil”. A defesa havia alegado que o juiz deveria ser considerado impedido porque teria atuado no mesmo processo em gabinetes diferentes, primeiro no Gabinete 13 e depois no Gabinete 5, da Terceira Câmara Cível do TJPB.

Em resposta, o magistrado esclareceu: “Na Terceira Câmara Cível do TJPB, ou em qualquer outro colegiado, esteja onde eu estiver, só detenho o exercício de apresentação de um único voto, um único posicionamento, um único entendimento. Ora, no momento em que passo ao Gabinete 5, deixo de votar no Gabinete 13, e, inclusive, por força das portarias”, escreveu o magistrado.

Com isso, segue suspensa a autorização de habitação do edifício até que o processo principal, que apura se a altura do prédio ultrapassa o limite máximo permitido pela legislação, seja concluído.

Ocupação

Mesmo sem o Habite-se, o Oceânica Cabo Branco está ocupado. Em plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, há anúncios ativos de hospedagem no edifício, com diárias variando de R$ 421 a R$ 576, conforme consultas realizadas em novembro.

Desde a liminar de setembro, o Ministério Público sustenta que permitir a ocupação sem o Habite-se pode representar risco à segurança jurídica e ao meio ambiente. No pedido que levou à suspensão, o órgão alegou haver “perigo de dano irreversível ao meio ambiente e ao patrimônio da sociedade”.

Procuradas, a construtora Oceânica Construções e Incorporações Ltda. e o Grupo Alba, que comercializa os imóveis, ainda não se manifestaram sobre a nova decisão. Em nota anterior, o grupo havia informado que “o jurídico da empresa irá se pronunciar nos autos do processo”.

Outras ocorrências

Casos semelhantes também estão sob análise da Justiça paraibana. No último dia 30 de outubro, uma decisão suspendeu a ordem de desocupação do Edifício Way, no bairro de Tambaú, igualmente investigado por supostas irregularidades na Lei do Gabarito.

Na ocasião, a juíza Maria das Graças Fernandes Duarte entendeu que a medida de retirada dos moradores extrapolava o escopo do processo, que trata apenas da licença de habitação, mas manteve a suspensão do Habite-se por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Lei do Gabarito é considerada um marco urbanístico e ambiental do litoral paraibano. O escalonamento de altura começa em 12,90 m na primeira faixa próxima ao mar e chega até 35 m na última faixa, a 500 m da praia. Segundo o MPPB, o respeito à norma garante a preservação da ventilação, da insolação e da paisagem da orla, além de contribuir para o equilíbrio térmico e a adaptação climática da cidade.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 7 de novembro de 2025.