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TRE libera volta de Dinho à Câmara

publicado: 22/10/2024 09h20, última modificação: 22/10/2024 09h32
Vereador ainda precisará cumprir medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e recolhimento noturno
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Parlamentar foi alvo da Operação Livre Arbítrio, desdobramento da Operação Território Livre | Foto: Divulgação/CMJP

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, ontem, durante julgamento de habeas corpus, que Dinho Dowsley (PSD) pode voltar a exercer o cargo de vereador de João Pessoa. Ele havia sido afastado da Câmara Municipal na última sexta-feira (18), quando foi alvo da Operação Livre Arbítrio, desdobramento da Operação Território Livre, que investiga o crime de aliciamento violento de eleitores na capital paraibana.

Na sessão, o advogado Delosmar Mendonça, que defende Dinho Dowsley, sustentou que a decisão que impôs medidas cautelares ao vereador foi desproporcional. Segundo ele, não havia necessidade de afastamento do parlamentar da função pública, nem fundamentação para tal determinação. Delosmar alegou que Dinho Dowsley obteve poucos votos no Bairro São José, o que, segundo ele, afasta a hipótese de envolvimento do parlamentar na prática de aliciamento investigada pela Polícia Federal. 

“O vereador Dinho teve quase 10 mil votos aqui em João Pessoa. No Bairro São José, junto com Manaíra, foram 218 votos. Ou seja, não há elementos, nem jurídico, nem de regras de experiência, que levem a uma decisão desse nível”, defendeu.

Por outro lado, o procurador regional eleitoral, Renan Paes Félix, afirmou que existem, nos autos do processo, provas robustas de ligação de facções criminosas à atividade política na capital. “Se nós normalizarmos essa simbiose entre facções e atividades políticas agora, nas próximas eleições vamos tratar de homicídio político. A facção não respeita o estado democrático de direito. Aqui estamos diante de uma ameaça que pode gerar riscos ao livre exercício da atividade política. Aqui, realmente, não tem o áudio do paciente. O que citei aqui são robustos elementos indiciários”, pontuou.

A juíza Maria Cristina Paiva Santiago, relatora do processo, avaliou que houve erro na distribuição do processo — inicialmente julgado pela 64ª Zona Eleitoral — e votou pela suspensão do afastamento de Dinho Dowsley da Câmara Municipal de João Pessoa. No entanto, ela manteve a validade das outras medidas cautelares impostas ao vereador, como o uso de tornozeleira eletrônica. Os juízes Bruno Teixeira, Oswaldo Trigueiro, Sivanildo Torres e Roberto D’Horn acompanharam o entendimento da relatora.

Saiba Mais

Além do monitoramento eletrônico, Dinho Dowsley continuará cumprindo outras quatro medidas cautelares:

  • Proibição de frequentar os bairros São José e Alto do Mateus;
  • Proibição de manter contato com os demais investigados;
  • Proibição de ausentar-se da comarca de João Pessoa por mais de oito dias sem comunicar ao Juízo;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20h às 6h.

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*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 22 de outubro de 2024.