O uso de máquinas de bronzeamento artificial é proibido em todo o território nacional, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devido aos riscos que a radiação ultravioleta causa à saúde. No entanto, mesmo com a proibição, que existe desde 2009, muitos empreendimentos seguem oferecendo esse serviço estético. Para coibi-lo, foi deflagrada a Operação Brown Skin, na manhã de ontem, com visitas a 12 clínicas de estética e a apreensão de 15 máquinas (até o fechamento desta matéria).
Localizadas em João Pessoa (9), Campina Grande (2) e Cajazeiras (1), as clínicas estéticas foram vistoriadas por uma força-tarefa formada por membros da Polícia Civil (Delegacia do Consumidor), do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-Procon), da Agevisa e do Fisco. Nesses locais, a equipe cumpriu ordens judiciais de busca e apreensão.
Segundo o diretor-técnico de saúde da Agevisa-PB, Hugo José de Barros Franca, o uso desses equipamentos, que agem com radiação ultravioleta, expõe as pessoas a agentes cancerígenos. “As máquinas de bronzeamento artificial estão proibidas tanto para o uso quanto para a venda, o aluguel e a doação para fins estéticos. Para fins medicinais, o uso é permitido, desde que seja supervisionado por um profissional de saúde”, disse. Ele acrescentou que, além de apreender máquinas, o grupo descobriu que nenhum dos estabelecimentos possuía alvará sanitário para o seu funcionamento.
A ação partiu de uma demanda da Agevisa-PB, que uniu forças com os demais órgãos, para levar a operação adiante. “A gente identificou as clínicas de bronzeamento na Paraíba e solicitou, judicialmente, os mandados de busca e apreensão. Com êxito, conseguimos apreender várias máquinas de bronzeamento artificial”, destacou o diretor-geral do MP-Procon, Romualdo Tadeu de Araújo Dias.
Pelo consumidor
Em João Pessoa, a operação esteve em clínicas de estética localizadas em alguns bairros, como Bessa, Mangabeira e Cuiá, entre outros. Em apenas um desses alvos, foram apreendidas cinco máquinas de bronzeamento artificial, segundo o diretor-geral do MP-Procon. “É o consumidor que está sendo lesado, porque essas propagandas falseiam a verdade. Vendem o serviço, mas não informam que essas máquinas são proibidas e provocam câncer de pele”, explicou.
Além da apreensão das máquinas, em alguns desses locais também foram encontrados produtos com a data de validade vencida. Esses estabelecimentos devem sofrer algumas penas, como explicou Hugo José. “Fora a sanção cível e penal, também tem a sanção administrativa, vinda dos órgãos fiscalizadores. Então, os serviços podem ser suspensos e o local pode ser interditado. Serão lavrados autos de infrações, com multas, provavelmente, de natureza gravíssima, porque tem alguns agravantes da lei estadual sobre os crimes sanitários. Todos serão autuados por crime contra a saúde pública”, destacou.
Ele disse ainda que a operação serve para alertar a população sobre os riscos desse tipo de bronzeamento. “A operação foi exitosa, pois também abriu o canal para a denúncia, por parte de quem souber do funcionamento de alguma clínica de bronzeamento artificial”, observou.
As denúncias podem ser feitas pelo site agevisa.pb.gov.br, pelo banner “Ouvidoria”. A população pode realizá-las de forma anônima, escolhendo a opção de manter os dados pessoais em sigilo.
A operação foi denominada Brown Skin (pele morena, em inglês) para se referir à busca pela pigmentação da pele por meio do bronzeamento artificial. A ação contou com a participação de 50 servidores, entre policiais civis, auditores fiscais, fiscais da Agevisa e equipe do MP-Procon.
Legislação
A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) no 56, de 9 de novembro de 2009, da Anvisa, proíbe, em todo o território nacional, a importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e uso de máquinas/paredões para bronzeamento artificial. A determinação foi motivada pela reavaliação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer, instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), e se baseia na exposição aos raios ultravioletas, que submetem as pessoas a agentes carcinogênicos — ou seja, causadores de câncer.
A legislação ainda se pauta no fato de que não existem benefícios comprovados do método que venham a superar os riscos do uso dessa radiação com finalidade estética, já que, nesses casos, é difícil precisar o nível de exposição segura aos raios ultravioletas. O uso de equipamentos com emissão desse tipo de radiação só é permitido no caso de tratamentos médicos ou odontológicos, que devem ser supervisionados por um profissional responsável, além da necessidade de registro/cadastro desses equipamentos na Anvisa, seguindo as regulamentações sanitárias.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 27 de junho de 2024.