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Segundo o Hospital de Trauma, no mesmo período do ano passado foram notificadas 5.963 ocorrências desse tipo no trânsito

De janeiro a outubro deste ano, João Pessoa registra 6.623 acidentes com motos

publicado: 24/11/2022 12h02, última modificação: 29/12/2022 15h05
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Boa manutenção do veículo e respeito no trânsito são essenciais para ajudar a manter a segurança de todos - Foto: Foto: Marcos Russo

tags: motoboys , aplicativos , motos

por Nalim Tavares*

 

O isolamento social decorrente da pandemia fez com que muitas pessoas procurassem deliverys, os aplicativos de entrega e distribuição, comumente realizados por motociclistas. No período pandêmico, um estudo realizado pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) revelou que o índice de acidentes com motos estava crescendo em todo o Brasil, tendo, de janeiro a julho do ano passado, registrado 71.344 ocorrências do tipo — número recorde para o país, 14,3% maior que as notificações registradas em 2020. Tais dados têm chamado atenção para a saúde dos trabalhadores de aplicativos, e, em 2022, a rotina laboral dos motoboys entrou em pauta.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores com Motos (Sindmotos) Ernani Bandeira, a categoria corre um grande risco, visto que “existem aplicativos em que a pessoa precisa bater metas de entrega, velocidade e tempo, e isso faz com que o trabalhador foque em correr mais rápido”. Ele explica que, quanto mais cedo uma entrega é feita, maiores são as chances de conseguir uma nova entrega e, consequentemente, ganhar mais dinheiro. Assim, o índice crescente de acidentes seria, em parte, o resultado da soma de longas jornadas laborais, baixa remuneração e falta de fiscalização da segurança do trabalhador.

Em João Pessoa, conforme dados do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HETSHL), de janeiro a outubro, foram registrados 6.623 acidentes com motos em 2022. No mesmo período do ano anterior, foram notificadas 5.963 ocorrências do tipo. Já em Campina Grande, segundo o Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes (HETLGF) de junho a outubro deste ano, 3.140 acidentes de moto foram notificados. Destes, 1.201 aconteceram nos últimos dois meses que, em 2021, somaram 1.243 ocorrências.
De acordo com Ernani Bandeira, “o que pode ser feito para diminuir os casos de acidente são campanhas educativas voltadas para a categoria. O Ministério Público do Trabalho (MPT) poderia convocar os trabalhadores e a direção dos aplicativos para cuidar da qualidade das entregas”.

Para o representante da categoria Gustavo Silva, um motorista veterano da Cooperativa de Transportes e Logística da Paraíba (Cooperlog PB), além das metas dos aplicativos de delivery, velocidade do piloto no trânsito e qualidade da entrega, existe também um outro fator responsável pelo aumento do número de acidentes com motoboys.

Devido às dificuldades econômicas impostas pela Covid-19, muitas pessoas que nunca tinham trabalhado na área resolveram procurar emprego como entregadores. “Muitos não eram motoboys, mas, devido a pandemia, optaram por fazer serviços de entrega. O número de serviços aumentou, mas esse índice de acidentes também tem a ver com a falta de experiência desses que entraram”, afirmou. Ele também ressalta que a agilidade faz parte da natureza do trabalho, muitas vezes para evitar problemas com clientes. “Há, de fato, um risco maior de acidentes, porque, muitas vezes, o prazo para as entregas é bem reduzido. Carregamos também dinheiro, máquina de cartão, tudo isso em meio ao trânsito. É um trabalho muito arriscado, mas muitos não entendem”, disse. Para Gustavo, “atenção total, boa manutenção do veículo e respeito no trânsito são essenciais para ajudar a manter a segurança de todos”.

MPT pode receber denúncias e ajuizar ações

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está aberto a receber denúncias que digam respeito a violações coletivas dos direitos dos trabalhadores de aplicativo, para promover investigações e ajuizar as ações que se fizerem necessárias. Segundo a procuradora do trabalho Myllena Alencar, “o MPT, em nível nacional, vem desenvolvendo projeto estratégico de atuação voltado ao trabalho por meio de plataformas digitais, que visa garantir aos trabalhadores do setor a elevação do patamar mínimo de direitos assegurados à categoria”.

A procuradora explica que o MPT interpôs ações civis públicas com abrangência nacional, em busca do reconhecimento da natureza jurídica trabalhista na relação estabelecida entre o trabalhador e a plataforma digital, com o pleito de garantia dos direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários, bem como a melhoria das condições de saúde e segurança do “trabalho nas atividades desenvolvidas por trabalhadores contratados por plataformas digitais, sob o prisma da jornada de trabalho praticada e o meio ambiente laboral no qual estão inseridos, a exemplo da obrigação de fornecer e exigir o uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários aos trabalhadores, de acordo com os riscos a que estão expostos, com vistas à redução da precarização”.

“Aguardamos o pronunciamento judicial em relação a essas questões, por parte da Justiça do Trabalho, quanto à discussão e reconhecimento do vínculo trabalhista existente entre os trabalhadores e as empresas prestadoras de serviços por plataformas digitais, que repercutirá na garantia de diversos direitos, inclusive quanto às questões relacionadas à saúde e segurança no trabalho de referidos trabalhadores”, diz Myllena.

Base de apoio físico para os trabalhadores

De acordo com a Lei Estadual 2.409 de 2021, aprovada no último mês de outubro, em sessão ordinária, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, as operadoras de aplicativos que trabalham com entregas de produtos e transporte de passageiros na Região Metropolitana de João Pessoa e no município de Campina Grande terão que manter uma base de apoio físico para os trabalhadores da categoria.

A lei de autoria dos deputados Galego de Souza e Adriano Galdino foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 26 de outubro.
Conforme a norma, as bases de apoio deverão conter, no mínimo, instalações adequadas para acomodar o número de trabalhadores que operam o sistema, enquanto aguardam os pedidos efetuados; sanitários, produtos de higiene e água potável.

A determinação passa a valer no dia 24 de janeiro de 2023, 90 dias após sua publicação no DOE.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 24 de novembro de 2022.