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Decreto: Estado terá ponto facultativo nos dias de Corpus Christi e São João

publicado: 09/06/2022 09h12, última modificação: 09/06/2022 09h12
Centro Administrativo Estadual Foto Antonio David Secom PB.jpeg

Foto: Antônio David/Arquivo Secom-PB

O Governo da Paraíba decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no Dia de Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (16), e no dia 24 de junho, Dia de São João, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais. A decisão foi publicada ontem, no Diário Oficial do Estado.

O decreto determina ainda que os veículos oficiais, inclusive os de representação da administração direta e indireta do poder executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao centro administrativo, situado em Jaguaribe, após o fim do expediente da quinta-feira (23), sendo liberados uma hora antes do início do expediente do dia 27 de junho.

Caso haja necessidade de uma liberação excepcional, deverá ser autorizado pela Casa Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (SESDS), das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço destas.

Significado

Considerada uma data importante para a Igreja Católica, o Dia de Corpus Christi teve início em 1264 com o Papa Urbano IV quando ele, pretendendo mostrar o significado da Eucaristia de partilha, caridade, solidariedade e comunhão, inseriu todo o povo neste ritual.

Antigamente, a Eucaristia era restrita ao clero. O Papa Urbano IV a coloca para as outras pessoas, instituindo a festa. Na data, os católicos têm a tradição de confeccionar os tapetes de Corpus Christi. O Papa Urbano IV coloca para todo o povo esse símbolo de amor e devoção que é a Santa Eucaristia. O padre Heriberto Gomes, da Paróquia São José Operário em Cruz das Armas, explica o significado de Corpus Christi para o cristão. “Nessa celebração revivemos a Quinta-feira Santa: a paixão, a morte e ressurreição de Jesus - A Eucaristia”, finalizou.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 9 de junho de 2022