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Governador João Azevêdo sanciona proposta que prevê a redução do despejo de resíduos no meio ambiente

Sustentabilidade: “Lixo Zero” agora é lei na Paraíba

publicado: 09/06/2022 09h09, última modificação: 09/06/2022 09h09
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Foto: Pixabay

por Beatriz de Alcântara*

O governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 12.330/2022, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, que estabelece a política pública “Paraíba Lixo Zero, Arquitetura Sustentável e Energia Renovável”. A lei tem por finalidade minimizar o despejo de lixo reciclável no meio ambiente, “destinando-o para políticas e ações públicas na utilização de arquitetura sustentável e energia renovável”. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem, passando a ter validade desde então.

Com quase 20 objetivos e iniciativas listados no documento disponível no DOE de ontem, o projeto que une sustentabilidade na construção civil e o uso de energias renováveis pretende expandir a conscientização dos cidadãos, ampliar o sistema de coleta seletiva no estado, estimular a utilização de energias limpas, dentre outras coisas.

Com quase 20 objetivos e iniciativas listados no documento disponível no DOE de ontem, o projeto que une sustentabilidade na construção civil e o uso de energias renováveis pretende expandir a conscientização dos cidadãos, ampliar o sistema de coleta seletiva no estado, estimular a utilização de energias limpas, dentre outras coisas.

Nesse sentido, de unir a iniciativa privada ao projeto, há planos de fazer com que as empresas participem através de fundos de investimentos ou de ações conjuntas que aumentem a utilização do lixo reciclável em diversos aspectos. Um dos principais pontos do programa é fazer com que itens que são “descartáveis” tornem-se produtos recicláveis. Além disso, desenvolver também projetos e estudos de reaproveitamento do lixo reciclável em novas construções de prédios públicos da Paraíba, estipulando como obrigatória a sua utilização. Outra possibilidade de uso para esses recicláveis que deve ser considerada é a utilização nas próximas construções e expansões dos conjuntos populares que já existem.

Para incentivar a população a aderir a coleta seletiva e reciclagem de lixo, o programa deverá privilegiar em sorteios e entregas de casas populares, por exemplo, aquele cidadão que comprovar que destina o seu lixo domiciliar para a reciclagem. Também há o objetivo de orientar formas e vantagens da sociedade civil constituir entidades como associações, cooperativas e demais institutos para a coleta de lixo reciclável.

O documento publicado no DOE da última quarta-feira ainda destacou que outras iniciativas e objetivos podem ser adicionados ao programa, desde que estejam alinhados à política, a fim de reduzir o descarte de lixo e aumentar, consequentemente, a sua reutilização. O texto completo pode ser consultado na página do Diário Oficial do Estado.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 9 de junho de 2022