Notícias

risco à saúde

Determinada apreensão de vapes

publicado: 24/04/2024 09h02, última modificação: 24/04/2024 09h02
Seguindo resolução nacional, Agevisa-PB articula inspeções sanitárias contra a venda ilegal de dispositivos
Foto_Agevisa_PB.jpg

Decisão da Anvisa proíbe não apenas a venda de cigarros eletrônicos, refis e acessórios relacionados, mas também a entrada dos aparelhos no Brasil | Foto: Freepik

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) determinou a apreensão, por parte dos órgãos de inspeção sanitária, dos cigarros eletrônicos (também conhecidos como vapes) e insumos relacionados que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.

A iniciativa, publicada na Nota Técnica no 02/2024, na edição de ontem do Diário Oficial do Poder Executivo, seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), anunciada na última sexta-feira (19), de reafirmar a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, em todo o Brasil.

Conforme o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à inexistência de estudos científicos para comprovar a mínima segurança no uso desses aparelhos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

"Os cigarros eletrônicos causam danos extremos ao organismo, podendo levar  usuários à morte"
- Geraldo Moreira

“Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano, e que podem levar seus usuários, inclusive, à morte”, explicou Geraldo, acrescentando que a nova resolução da Anvisa alcança não apenas os vapes, “mas também os seus acessórios e refis, e ainda o ingresso, no país, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja”.

“As pessoas não são proibidas de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude incorreta e reprovável”, alertou o diretor-geral da Agevisa.

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, este não pode ocorrer em qualquer ambiente, já que existem regras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o consumo de produtos derivados do fumo em locais de uso coletivo. Dentre as normativas que tratam do tema, estão a Lei no 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei no 8.958/2009, ampliada pela Lei no 12.351/2022, que acrescentou a vedação do uso de vapes e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Ação permanente

Ainda de acordo com Geraldo Moreira, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros eletrônicos, realizando blitze e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, quanto à apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como à responsabilização dos infratores.

O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal dos vapes também é dever de todas as pessoas no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos e danos provocados por esses dispositivos são tidos como equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo. “Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, indicando o nome e o endereço do estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades”, concluiu.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 24 de abril de 2024.