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violência doméstica

Escolas devem oferecer formulário

publicado: 11/01/2024 09h11, última modificação: 11/01/2024 09h11
Mãe ou responsável legal pelo aluno pode obter documento no ato da matrícula. Medida foi sancionada em dezembro
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Após ser preenchido, formulário será avaliado e, caso seja necessário, encaminhado às autoridades competentes - Foto: Freepik

por Taty Valéria*

As escolas públicas e privadas da Paraíba já estão disponibilizando, no ato da matrícula, o Formulário de Denúncia da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres. A medida passou a valer no final do ano passado, graças à Lei 12.914/2023, de autoria da deputada estadual Francisca Motta, sancionada pelo governador João Azevêdo em 30 de dezembro.

De acordo com a lei, o formulário deverá ser disponibilizado à mãe ou responsável legal do aluno, que deverá ter assegurado o direito de preenchimento individual e isolado, de modo a proporcionar as denúncias de violência doméstica ou familiar, caso deseje. Para a secretária Lídia Moura, titular da Secretaria Estadual da Mulher e Diversidade Humana, a delegacia pode ser um ambiente hostil e esse formulário pode facilitar as denúncias. Ela lembra que nenhuma mulher deve se sentir obrigada a preenchê-lo.

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Foto: Evandro Pereira
Nós queremos criar uma ambiência na escola, de modo que se debata e se discuta a violência, inclusive porque as escolas também devem disponibilizar informações e tratar sobre isso ao longo do ano escolar - Lídia Moura

“É importante lembrarmos que não é algo compulsório. O formulário será preenchido se a mulher assim desejar, e se a mulher precisar de um local mais privativo para preencher o documento, a escola também deverá oferecer a opção de um espaço mais tranquilo”, disse a gestora. Após o preenchimento, esse formulário será avaliado e, caso seja detectado relatos que caracterizem violência, o documento deverá ser encaminhado para as autoridades competentes.

“Nós queremos agradecer à Secretaria de Educação, que nos buscou para que fizéssemos essa parceria. Produzimos esse formulário a partir de uma análise de risco, onde vão conter perguntas que podem identificar desde uma violência menos severa, até uma violência que pode se caracterizar numa tentativa de feminicídio”, afirmou Lídia Moura, salientando outro ponto importante da lei, que diz respeito ao debate da violência de gênero no ambiente escolar.

“Nós queremos criar uma ambiência na escola, de modo que se debata e se discuta a violência, inclusive porque as escolas também devem disponibilizar informações e tratar sobre isso ao longo do ano escolar. Precisamos lembrar que a violência contra as mulheres é algo muito complexo, que acontece no ambiente íntimo, e que precisa de respostas igualmente complexas e abrangentes e essa é mais uma porta de atuação”, finalizou Lídia Moura.

Serviço

Na Paraíba, o atendimento às vítimas de violência doméstica pode ser realizado direto nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, ou pelo Disque 180. Para casos de emergência, a Polícia Militar deverá ser acionada pelo número 190. O Boletim de Ocorrência também pode ser feito de forma virtual.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 11 de janeiro de 2024.