A partir da Lei no 13.135, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, as universidades da Paraíba não podem cobrar taxas de estacionamento para alunos ou servidores. De autoria do deputado Felipe Leitão, o decreto garante a gratuidade para todos os estudantes, professores, funcionários e demais colaboradores que utilizam veículos para chegar até os campi universitários, sejam eles públicos ou privados.
O texto entende como estacionamento qualquer área reservada nas dependências das instituições de ensino onde carros e motos possam ser guardados, como garagens, estacionamentos abertos e espaços similares com o mesmo fim.
Com a gratuidade assegurada por lei, fica proibida a cobrança direta ou indireta para estudantes com matrícula ativa ou prestadores de serviço. Qualquer tipo de arrecadação por parte da universidade, seja através de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento, está vedado.
A lei determina, ainda, que as instituições que não fornecerem estacionamento gratuito podem ser multadas no valor de cinco Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), medida utilizada para calcular multas e tributações, que custa atualmente R$ 66,39. Nesse caso, o valor total da penalidade por cada descumprimento poderá chegar a R$ 331,95.
Em vistoria realizada na manhã de ontem, o Procon-PB, órgão de defesa do consumidor responsável por fiscalizar as universidades do estado sobre questões do tipo, constatou a prática da atividade, agora ilegal, na capital João Pessoa. De acordo com a superintendente da entidade, Késsia Liliana, a Faculdade Maurício de Nassau (Uninassau), que já realizava cobranças por estacionamento há anos, foi autuada.
Taxas de estacionamento em universidades se tornaram um tema amplamente debatido no estado quando, no fim de janeiro, o Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) anunciou uma nova política de cobranças do tipo, gerando forte repercussão, tanto na comunidade acadêmica quanto entre autoridades públicas. “Nós já havíamos notificado tanto a Uninassau quanto o Unipê para que não existissem as cobranças, e agora, com a lei, a Nassau foi multada”, ressaltou a superintendente do Procon-JP. O Unipê não chegou a implementar a taxa, que começaria a ser cobrada a partir do início do próximo período letivo, e por isso não foi autuado.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 04 de abril de 2024.