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ILEGAL

Ibama embarga 549 hectares por desmatamento

publicado: 11/10/2024 08h41, última modificação: 11/10/2024 08h41
Infração foi detectada em operações realizadas em setembro passado, nos biomas Caatinga e Mata Atlântica
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Pontos desmatados foram identificados a partir de imagens de satélite e vistorias locais | Foto: Divulgação/Ibama

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) detectou, na Paraíba, áreas com desmatamento ilegal e indícios de queimadas em diversos pontos, o que resultou no embargo de 549 hectares. As operações para combater crimes ambientais nos biomas Caatinga e Mata Atlântica aconteceram em setembro passado, com a colaboração da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Polícia Federal (PF), visando proteger a biodiversidade dos biomas.

Os locais desmatados foram identificados a partir da análise de monitoramento de imagens produzidas por satélites e posteriores vistorias em campo. Trezentos e dezenove hectares foram embargados na Mata Atlântica, enquanto na Caatinga foram 230 hectares, totalizando de R$ 332,5 mil em multas aplicadas aos infratores identificados. O intuito do embargo é cessar o dano ambiental e viabilizar a regeneração natural da vegetação nativa. De acordo com o instituto, mais diligências estão em curso, para identificar e autuar outros responsáveis por ilícitos ambientais.

Nas operações, também foram apreendidos 15 animais silvestres, mantidos ilegalmente em cativeiro — desses, 13 foram soltos no seu hábitat, enquanto dois foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), para reabilitação. “O combate aos desmatamentos e queimadas ilegais nos biomas demonstra o compromisso do Ibama com a robustez das parcerias institucionais na proteção estratégica da nossa biodiversidade e na prevenção e no enfrentamento dos impactos negativos das mudanças climáticas”, disse Geandro Guerreiro, superintendente substituto do Ibama na Paraíba.

Além das parcerias já citadas, o Ibama também contou com o apoio do Ministério Público do Estado da Paraíba, na operação desbravada na Mata Atlântica.

 Legislação

De acordo com o Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, é proibido desmatar, a corte raso, florestas ou outras formações nativas fora da reserva legal sem a devida autorização da autoridade competente. A infração resulta em uma multa de R$ 1 mil por hectare ou fração. Além disso, a destruição ou dano a florestas ou vegetação nativa, com destaque para aquelas que possuem proteção especial, sem licença apropriada, implica uma multa de R$ 5 mil por hectare ou fração.

O art. 60 do decreto estabelece que as sanções administrativas serão aplicadas em dobro, caso a infração ocorra por meio do uso de fogo ou provocação de incêndio, exceto nos casos previstos. Essas disposições têm como objetivo proteger o meio ambiente e responsabilizar aqueles que causam degradação ambiental.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 11 de outubro de 2024.