O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) detectou, na Paraíba, áreas com desmatamento ilegal e indícios de queimadas em diversos pontos, o que resultou no embargo de 549 hectares. As operações para combater crimes ambientais nos biomas Caatinga e Mata Atlântica aconteceram em setembro passado, com a colaboração da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Polícia Federal (PF), visando proteger a biodiversidade dos biomas.
Os locais desmatados foram identificados a partir da análise de monitoramento de imagens produzidas por satélites e posteriores vistorias em campo. Trezentos e dezenove hectares foram embargados na Mata Atlântica, enquanto na Caatinga foram 230 hectares, totalizando de R$ 332,5 mil em multas aplicadas aos infratores identificados. O intuito do embargo é cessar o dano ambiental e viabilizar a regeneração natural da vegetação nativa. De acordo com o instituto, mais diligências estão em curso, para identificar e autuar outros responsáveis por ilícitos ambientais.
Nas operações, também foram apreendidos 15 animais silvestres, mantidos ilegalmente em cativeiro — desses, 13 foram soltos no seu hábitat, enquanto dois foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), para reabilitação. “O combate aos desmatamentos e queimadas ilegais nos biomas demonstra o compromisso do Ibama com a robustez das parcerias institucionais na proteção estratégica da nossa biodiversidade e na prevenção e no enfrentamento dos impactos negativos das mudanças climáticas”, disse Geandro Guerreiro, superintendente substituto do Ibama na Paraíba.
Além das parcerias já citadas, o Ibama também contou com o apoio do Ministério Público do Estado da Paraíba, na operação desbravada na Mata Atlântica.
Legislação
De acordo com o Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, é proibido desmatar, a corte raso, florestas ou outras formações nativas fora da reserva legal sem a devida autorização da autoridade competente. A infração resulta em uma multa de R$ 1 mil por hectare ou fração. Além disso, a destruição ou dano a florestas ou vegetação nativa, com destaque para aquelas que possuem proteção especial, sem licença apropriada, implica uma multa de R$ 5 mil por hectare ou fração.
O art. 60 do decreto estabelece que as sanções administrativas serão aplicadas em dobro, caso a infração ocorra por meio do uso de fogo ou provocação de incêndio, exceto nos casos previstos. Essas disposições têm como objetivo proteger o meio ambiente e responsabilizar aqueles que causam degradação ambiental.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 11 de outubro de 2024.