Os processos de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais poderão ser resolvidos de forma mais rápida, mesmo nos casos envolvendo herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Isso porque eles poderão ser realizados por via administrativa em cartórios, conforme decisão aprovada no último dia 20, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de uma alteração na Resolução no 35/2007 da entidade, que estabelece as atuais normas sobre o tema, com o intuito de desburocratizar esse tipo de processo, sendo que sua única exigência é haver consenso entre as partes envolvidas. Para entrar em vigor, porém, a alteração deve ser publicada formalmente.
Requisitos e vantagens
Atualmente, o casal que possui filho menor de idade ou incapaz só pode dar entrada no divórcio judicialmente. A nova norma permitirá que os cônjuges firmem a separação extrajudicialmente, tendo acordado, previamente, os direitos dos filhos — incluindo questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada e dias de visitas, conforme explica a advogada especialista em Direito da Família e Sucessões, Isabela Ferreira. De acordo com ela, após pactuar esses pontos, as partes poderão definir outras demandas, como alteração de nome e partilha de bens.
"É imprescindível que as partes envolvidas estejam acompanhadas de advogados, garantindo que os procedimentos sigam a lei "
- Isabela Ferreira
Já em relação aos processos de inventário, no que se refere a herdeiros menores ou incapazes, a partilha poderá, igualmente, ser realizada de forma extrajudicial, mas o Ministério Público acompanhará os trâmites para garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.
Ainda segundo Isabela, outra importante mudança na resolução do CNJ diz respeito à possibilidade de validação de inventário extrajudicial, mesmo em casos em que já exista um testamento. Atualmente, só é possível fazer um inventário com testamento por meio judicial.
“Quando [a nova medida] entrar em vigor, será possível validar o testamento judicialmente, mas o inventário poderá ser feito no cartório”, informa a especialista em Direito da Família e Sucessões.
Ela ressalta, contudo, que, para desfrutar essas facilidades previstas, é necessária a orientação de um advogado na resolução de processos extrajudiciais, já que a presença do profissional especializado não foi suprimida pelas modificações. “É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogado, afinal, a necessidade desse profissional garante que os procedimentos extrajudiciais sejam realizados conforme a lei”, frisa Isabela, lembrando que será garantida assistência judicial gratuita para esses trâmites. “As pessoas de baixa renda também poderão utilizar esses procedimentos extrajudiciais e emitir as escrituras sem custos, conforme a lei”, complementa.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 27 de agosto de 2024.