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Braiscompany

Justiça condena casal de empresários

publicado: 15/02/2024 11h57, última modificação: 15/02/2024 11h57
Antonio da Silva Neto recebeu sentença de 88 anos de prisão, e sua esposa e sócia, Fabrícia Farias Campos, de 61 anos
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Casal está foragido desde o mês de fevereiro do ano passado e seus nomes já estão na lista da Interpol - Foto: Reprodução/Redes Sociais

por Giovannia Brito*

O proprietário da empresa Braiscompany, Antonio Inácio da Silva Neto, foi condenado a 88 anos de prisão. Já sua esposa e sócia Fabrícia Farias Campos foi sentenciada a 61 anos de detenção. A decisão foi do juiz da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Vinícius Costa Vidor, publicada na noite da última terça-feira. Eles foram condenados por crime contra o sistema financeiro, associação criminosa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, e outros. Os dois estão foragidos desde fevereiro do ano passado, após a Polícia Federal ter deflagrado a operação Halving. Seus nomes estão na lista da Interpol. Além do casal, outras oito pessoas que trabalhavam na empresa de criptomoedas também foram condenadas.

São eles: Sabrina Mikaelle Lacerda Lima, Mizael Moreira da Silva, Clélio Fernando Cabral do Ó, Gesana Rayane Silva, Flávia Farias Campos, Fernanda Farias Campos, Arthur Barbosa da Silva e Deyverson Rocha Serafim. Eles tiveram penas variadas.

A decisão destacou que a atuação dos réus resultou na apropriação ou desvio do patrimônio de 18.570 clientes. Apenas a carteira de Fabrícia Farias realizou mais de 390 mil operações.

Decisão da condenação foi do juiz da 4a Vara Federal de Campina Grande, Vinícius Costa Vidor. Mais oito réus tiveram as penas decretadas

Na sentença, o magistrado ressaltou a existência de fraude na gestão da Braiscompany,considerando que os recursos arrecadados dos investidores não eram, de fato, devidamente empregados para a realização de operações de compra e venda de criptoativos com o intuito de obter lucro como anunciado. Conforme relata, o montante recebido era utilizado, em sua essência, apenas para o pagamento de investidores anteriores (72%), de brokers (11%), de traders (1%), e sacados ou transferidos para os gestores da empresa ou terceiros a eles associados (16%).

Como detalhado pelo Relatório de Análise de Polícia Judiciária, das operações identificadas, apenas uma fração ínfima representava operações de compra e venda de criptoativos, com o intuito de obter lucro (trades), e mesmo assim, ela não apresentava resultado positivo relevante para a empresa, apesar de anunciado, reiteradamente, resultados da ordem de mais de 120% ao ano, a partir de 2019.

Além disso, as operações de compra e venda eram realizadas com menos de 1% do montante captado junto ao público investidor, e eram manejadas por traders sem experiência ou formação adequada, resultando em operações com prejuízo ou resultado positivo inexpressivo, conforme detalha a sentença.

“Como apurado ao longo da instrução, por meio da oferta pública de contratos de investimento coletivo, veiculada por anúncios destinados ao público em geral e concretizada pela procura de novos investidores por parte dos brokers e pela negociação ocorrida em diversos estabelecimentos e escritórios abertos ao público, foram captados recursos financeiros da ordem de R$ 1,11 bilhão, que foram repassados à empresa e a seus sócios e colaboradores por meios diversos, como transferências de criptoativos, entrega de valores em espécie, transferências bancárias para contas pessoais dos sócios, dos brokers e da empresa, transferência da propriedade de bens móveis e imóveis e cessões de direito de crédito.”

Segundo a decisão, as provas colhidas nas investigações e confirmadas após a instrução probatória evidenciaram a presença de uma associação estável de quatro ou mais pessoas.

Provas apontaram que dupla era a mentora do esquema criminoso 

Ao longo da sentença, o juiz Vinícius Vidor destacou que os elementos de prova colhidos ao longo da instrução demonstraram que Antonio Inácio, juntamente com sua esposa, Fabrícia Farias, foram os mentores do esquema criminoso, bem como os principais beneficiados pelo mesmo.

De acordo com o magistrado, coube ao empresário, a iniciativa de pactuação dos contratos sociais, o recrutamento dos demais envolvidos nos delitos praticados, inclusive pessoas interpostas, a definição dos diretores e gerentes da empresa, a fixação de sua sede e dos demais estabelecimentos empresariais, a definição da forma fraudulenta de atuação da empresa, a emissão e negociação de valores mobiliários sem autorização e o estabelecimento de estrutura ordenada e estável com o fim de obter vantagem econômica em detrimento de seus clientes.

“Como apurado, o réu Antônio Inácio da Silva Neto controlava a movimentação financeira realizada pelos brokers, bem como se valia de pessoas interpostas para realizar operações em seu nome (tais como Victor Hugo Lima Duarte, Gesana Rayane Silva, Fabiano Gomes da Silva e Joel Ferreira de Souza)”, destaca em sua decisão.

Já a esposa Fabrícia era a titular da carteira de criptoativos utilizada para a captação e desvio dos recursos de investidores, tendo sido responsável pela movimentação de mais de R$ 1 bilhão. Foi confirmado que Fabrícia se valeu das contas bancárias e carteiras de terceiros e de pessoas interpostas para movimentar os valores desviados, tendo sido demonstrado o controle direto e indireto das contas e carteiras de Mizael Moreira Silva, e Sabrina Mikaelle Lacerda.

Matéria publicada originalmente na edição impressa de 15 de fevereiro de 2024