A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) implementem, de imediato, a reserva de vagas previstas na Lei de Cotas em todos os seus processos seletivos, incluindo as modalidades de ingresso em vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa. A decisão, que é de caráter liminar, surge em decorrência de uma ação civil pública da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) da Paraíba ajuizada na Justiça e teve por base uma nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, o MPF expediu recomendação para que as cotas fossem aplicadas também nesses processos seletivos, e não apenas no formato mais tradicional de ingresso. Na Paraíba, a medida foi acatada apenas pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Após a recomendação, a UFPB e o IFPB alegaram que a lei se restringiria ao ingresso inicial — por meio de vestibular e Sistema de Seleção Unificada (Sisu) — e que a aplicação em outras modalidades geraria duplicidade, distorções e burocratização.
Na decisão liminar, a juíza federal Cristina Maria Costa Garcez rejeitou a interpretação restritiva das universidades, ressaltando que o preenchimento de vagas remanescentes configura um novo certame competitivo que franqueia o acesso à universidade pública a candidatos que não ocupavam aquelas vagas. Segundo a magistrada, não aplicar a política de cotas nessas seleções criaria uma “porta dos fundos” alheia à inclusão, favorecendo estratos sociais mais abastados em detrimento da igualdade material.
A determinação fundamenta-se, ainda, na atualização da Lei nº 14.723/2023, conhecida como “Lei de Cotas”, que expandiu as ações afirmativas até mesmo para a pós-graduação, apontando como contrassenso a possibilidade de não se aplicar a política de cotas para os processos seletivos para vagas ociosas.
“A Lei nº 14.723/2023 deixa patente que o espírito do sistema de cotas não é o de atuar como um mero pedágio no momento zero da vida acadêmica, mas de se consubstanciar em um princípio transversal de diversidade e inclusão que deve incidir sobre toda e qualquer forma republicana de concorrência por vagas nas Ifes [Instituições Federais de Ensino Superior]. A interpretação defendida pelas rés implica inaceitável retrocesso, repelido frontalmente pelo ordenamento pátrio”, fundamentou a juíza.
Com a decisão liminar, a UFPB e o IFPB ficam obrigados a implementar imediatamente o sistema de cotas em todos os processos seletivos de ingresso e ocupação de vagas ociosas, além de adequar editais em andamento e futuros, incluindo os derivados da Resolução nº 66/2025 da UFPB, que previa seleção para o segundo semestre de 2026 sem reserva de vagas.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 500, a incidir após o prazo de 10 dias concedido pela decisão para as adequações administrativas. A reportagem do jornal A União tentou ouvir as assessorias de imprensa da instituição, mas, até o fechamento da matéria, não conseguiu entrar em contato.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 29 de abril de 2026.