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Justiça determina transferência de Hytalo Santos para prisão na Paraíba

publicado: 20/08/2025 08h46, última modificação: 20/08/2025 08h46

por Redação (Com Agência Brasil)*

A Justiça de São Paulo determinou, ontem, que o influenciador digital Hytalo Santos e seu marido, Israel Nata Vicente, sejam transferidos para um estabelecimento prisional na Paraíba. Ainda ontem, o juiz Helio Narvaez também negou o pedido feito pelos advogados de defesa do casal para que eles fossem transferidos do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, na capital paulista, para a Penitenciária de Tremembé, no interior do estado de São Paulo — unidade conhecida por abrigar condenados famosos, como o ex-jogador de futebol Robinho e o empresário Thiago Brennand.

Hytalo e seu marido estão detidos em São Paulo desde a última sexta-feira (15). As prisões foram determinadas pela Justiça da Paraíba, após o influenciador Felca denunciar perfis que usam crianças e adolescentes para promover a “adultização” infantil. Hytalo vem sendo investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por exploração e exposição de menores em conteúdos produzidos para as redes sociais. Ainda há suspeita de abuso sexual e tráfico humano.

Habeas corpus

Em outra decisão judicial, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou habeas corpus que buscava a soltura de Hytalo e de Israel. Para ele, não há razão para reverter a decisão liminar de Justiça da Paraíba que manteve a prisão, tendo em vista que o decreto prisional indicou a existência de crimes graves, especialmente a produção e a divulgação de material audiovisual sexualizado envolvendo adolescentes.

Segundo a defesa do casal, a prisão decretada pela Justiça da Paraíba deveria ser revogada porque os depoimentos citados como base para a decisão cautelar não foram submetidos ao contraditório. Ainda de acordo com a defesa, a prisão foi ordenada “em tempo recorde”, após a divulgação de denúncias por Felca, como resultado de pressão popular.

Os advogados também apontaram que não havia intenção de fuga e que não havia proibição para que os acusados se deslocassem da Paraíba para São Paulo.

Exploração

Rogerio Schietti lembrou que o STJ só pode reverter decisão liminar em habeas corpus em segunda instância se comprovada ilegalidade “manifesta e intolerável” da ordem de prisão, o que não ocorreu no caso dos autos. Ele destacou que a proteção especial prevista pelo artigo 227 da Constituição Federal demonstra que não é recomendável a concessão de alvará de soltura mediante decisão de urgência. Também ressaltou que, de acordo com os autos, os acusados teriam explorado a imagem de adolescentes com finalidade lucrativa, por meio da monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

“Nesse contexto, que aponta para a exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como para a tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível constatar a plausibilidade jurídica do pedido de soltura”, apontou.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 20 de agosto de 2025.