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Justiça manda demolir área irregular

publicado: 30/01/2025 09h50, última modificação: 30/01/2025 09h50
Condomínio no Jardim Oceania é acusado de invadir faixa de beira-mar na construção de área de lazer
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Sentença impõe ao condomínio a obrigação de pagar indenização por danos ambientais causados pelas benfeitorias | Foto: Reprodução/Google Earth

por Carolina Marques*

Uma decisão da Justiça Federal determinou a demolição das construções irregulares do Condomínio Residencial Atlântico, localizado à beira-mar no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa. Conforme a decisão, ocorrida após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), uma parte do condomínio foi construída irregularmente em terreno da União e em Área de Preservação Permanente (APP). A defesa dos responsáveis pelo imóvel informou que respeita a decisão judicial, mas vai recorrer.

A sentença, que determina “a demolição das construções da área de lazer e jardim do condomínio que extrapolem o lote e/ou ocupem indevidamente área de propriedade da União”, também impõe ao condomínio, que é réu da ação, a obrigação de restaurar o meio ambiente degradado, por meio da elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada. Ficou determinada também a retirada dos entulhos resultantes da demolição com sua destinação adequada.

A Justiça ainda determinou, ao condomínio, a obrigação de pagar compensação dos danos ambientais e de ocupação irregular desde a sua construção. De acordo com o MPF, a “indenização pela ocupação irregular foi fixada em 10% do valor atualizado do domínio pleno da área ocupada, por ano ou fração de ano, a partir de 29 de abril de 2008, data em que o condomínio foi formalmente notificado da irregularidade, até o momento da efetiva desocupação”.

Defesa

O condomínio tem representação do escritório Peixoto Advocacia e Consultoria. Em nota, a defesa declara que “respeita o entendimento do Juízo da 1ª Vara Federal, que julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Ministério Público Federal, mas não concorda com a conclusão adotada na sentença e vai recorrer. O motivo da discordância é que o Condomínio Residencial Atlântico só iniciou as obras de construção do prédio após a autorização e sob a supervisão da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no que diz respeito ao cumprimento das normas de construção civil, e do SPU, no que diz respeito à possibilidade do exercício do domínio útil do território da União”.

A defesa do Condomínio Residencial Atlântico afirma também que “a SPU, no momento do início das obras, informou que não existiria ‘nenhum impedimento quanto à construção neste lote, desde que observadas as normas municipais de parcelamento do solo e normas ambientais’. Essa informação consta na Certidão de nº 07/2001, emitida pela Gerência Regional do Patrimônio da União na Paraíba”.

Conforme a nota, a Prefeitura Municipal de João Pessoa, por sua vez, aprovou o projeto de construção do edifício do Condomínio. Segundo a planta, a obra foi executada com responsabilidade técnica registrada no CREA/PB, com alvará de construção devidamente concedido pela PMJP, além de receber o habite-se regularmente. No entendimento da defesa, os fatos apresentados “comprovam a legalidade e a boa-fé da conduta do Condomínio”. A representação do condomínio defende que a sentença seja reformulada.

De acordo com a sentença, o regime de ocupação do terreno é precário, o que não garante direitos sobre a área, nem indenização por benfeitorias. O juiz federal que emitiu a sentença do processo, Emiliano Zapata Leitão, também destacou a impossibilidade de regularizar a ocupação em uma Área de Preservação Permanente (APP). A legislação ambiental, e também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não permitem a aplicação da teoria do fato consumado, que admite a normalização de situações irregulares em casos de longa passagem de tempo, quando a referida irregularidade implica degradação ao meio ambiente.

O STJ entende que “proteger o meio ambiente é mais importante do que consolidar uma situação irregular, como construções feitas em áreas protegidas”. Sendo assim, mesmo que muito tempo tenha passado desde a construção, o erro deve ser corrigido.

Segundo o MPF, muito além da correção de uma irregularidade, a sentença “estabelece um precedente fundamental para inibir futuras ocupações ilegais em áreas de preservação e terrenos públicos, reforçando a mensagem de que o meio ambiente é um bem coletivo e protegido pela lei”. As áreas de restinga com função de fixação de dunas ou estabilização de mangues são consideradas Áreas de Preservação Permanente. As restingas são uma formação geológica e um ecossistema litorâneo comum em zonas costeiras, vitimadas por problemas e ameaçadas pela intensificação da ação antrópica, principalmente em zonas litorâneas.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 30 de janeiro de 2025.