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Edifício Way

Justiça suspende habite-se de prédio

publicado: 07/03/2024 15h26, última modificação: 07/03/2024 15h26
Concessão da licença foi derrubada porque a construção do edifício desrespeitou a legislação de João Pessoa
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Segundo a Justiça, obra do prédio, localizado na orla, não respeitou a altura prevista na Lei do Gabarito - Foto: Edson Matos

por Lílian Viana*

A construção do empreendimento Way, da construtora Cobran LTDA (Brascon) ganhou novos rumos ontem. Após aceitar o recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Tribunal de Justiça (TJPB) suspendeu o “habite-se” do prédio localizado na orla de João Pessoa, por não respeitar o limite de altura previsto na Lei do Gabarito. A decisão foi assinada pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho que, ao analisar os autos, seguiu o entendimento do MPPB em relação aos prejuízos da construção irregular.

“Entendo, neste momento, existir solidez jurídica nos argumentos desenvolvidos pelo recorrente, no que diz respeito ao fumus boni iuris para os fins de atribuir efeito suspensivo recursal, assim como o periculum in mora, haja vista os naturais efeitos da medida deferida pelo juízo de primeiro grau”, detalhou o desembargador na decisão.

De acordo com o magistrado, existem inconsistências no processo administrativo de execução do empreendimento

De acordo com a análise do magistrado, há inconsistências no processo administrativo de execução do empreendimento. Ele também argumentou que “ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”. O desembargador do TJ reforçou, ainda, que a administração pública “deve agir no estrito cumprimento da legalidade, regida por princípios e pela lei, com observância obrigatória na prática de seus atos administrativos.”

Recurso

O recurso do Ministério Público da Paraíba foi protocolado na terça-feira contra a liminar impetrada pela construtora Brascon e aprovada no dia 27 de fevereiro pela 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, permitindo a construção do empreendimento com altura irregular. Na época, o MPPB questionou se o alvará do prédio obtido por um “ato ilegal” teria força superior à constituição do estado.

“Na verdade, caberá ao agravado providenciar a adequação do imóvel à legislação (o que se afigura possível), não havendo que se falar, juridicamente, em direito líquido e certo à convalidação de ato administrativo (e de ações de particulares) praticados em escancarado desacordo com a legislação ambiental e urbanística. Permitir a expedição de alvará de habite-se, através de liminar em mandado de segurança, implica rasgar a Constituição do Estado da Paraíba, além de atentar contra todos os princípios de proteção, preservação e reparação ao meio ambiente, patrimônio de toda coletividade”, ressalta o texto do documento do MPPB.

O jornal entrou em contato com a construtora Brascon, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Lei do Gabarito proíbe construção de espigões na orla de João Pessoa

Em vigor desde 1989, a Lei do Gabarito proíbe a construção de espigões, prédios com mais de 12,9 metros de altura na orla – pilotis e três andares. Os empreendimentos mais altos que existem na orla da capital foram construídos antes da publicação da Lei.

A iniciativa privilegia a paisagem como identidade e patrimônio cultural; impede a expansão e especulação imobiliária de forma desenfreada; incentiva a expansão imobiliária e o adensamento em outras áreas da cidade, combatendo vazios urbanos. E, ainda, considera a geração de emprego e renda numa perspectiva que não seja nociva ao desenvolvimento urbano equilibrado.

A norma deixa claro que “constitui crime de responsabilidade a concessão de licença para a construção ou reforma de prédios na orla marítima em desacordo com o disposto neste artigo”.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 07 de março de 2024.