Criado em 1990, pela Lei Federal nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi um marco para a proteção dos menores de 18 anos, de forma integral. A legislação é composta de 267 artigos, abordando assuntos como direitos fundamentais, medidas de proteção, medidas socioeducativas e formatação de políticas públicas. Na última terça-feira (17) entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, chamada de ECA Digital, que visa proteger crianças e adolescentes de crimes praticados na internet.
A grande exposição desse público ao ambiente virtual vem despertando vários alertas acerca dos riscos aos quais crianças e adolescentes estão expostos. A conectividade exige cuidados que vão além do monitoramento do tempo de tela. É necessário acompanhar de perto o que está sendo acessado, quais tipos de conteúdo são consumidos e com quem esses menores estão em contato.
Considerado mais um marco jurídico, o ECA Digital dispõe de medidas de controle e segurança acerca da proteção de dados e prevenção de riscos. Outro aspecto da lei é a responsabilização das plataformas digitais pela publicação e o compartilhamento de conteúdos impróprios, e por práticas consideradas abusivas.
“As normas valem para redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais. Ou seja, qualquer espaço onde a criança ou adolecente tenha acesso ao ambiente digital passa a vigorar a legislação do ECA Digital”, explicou a advogada de Direito Digital, Fernanda Carvalho, em entrevista ao programa Fala Paraíba, da rádio Tabajara FM. Ainda segundo a jurista, dados do Centro Regional de Estudos para Desenvolvimento da Sociedade da Informação apontam que 92% das crianças e adolescentes brasileiros, com idade entre nove e 17 anos, têm acesso à internet, demonstrando o amplo universo que a regulamentação abarca.
O que diz
Com a nova legislação, fica vetada a prática de autodeclaração de idade, comum em plataformas restritas a maiores de 18 anos. Passará a ser obrigatória a implementação de mecanismos para comprovação de idade, utilizando recursos como reconhecimento facial e envio de documentos. Fica estabelecido que as redes sociais deverão disponibilizar versões que restrinjam conteúdos proibidos e o direcionamento de anúncios. Além disso, menores de 16 anos só poderão utilizar as redes, caso seus perfis estiverem associados à conta de um responsável legal.
Sites e aplicativos de apostas não poderão aceitar o cadastro de contas de menores de 18 anos. Jogos on-line, que oferecem as chamadas “loot boxes” ou “caixas de recompensa”, exigindo pagamento em dinheiro, passam a ser associados a jogos de azar e não podem ser acessados por menores. O ECA Digital determina, ainda, que sites de busca devem ocultar ou sinalizar conteúdos de sexo explícito, com desbloqueio somente mediante comprovação de idade. Páginas com conteúdo 18+ terão que remover as contas pertencentes a menores.
A partir de agora, será mais rigoroso o cumprimento da classificação indicativa de conteúdos audiovisuais nos serviços de streaming e fica estabelecida a disponibilidade de perfis direcionados às crianças, com mecanismos de monitoramento familiar. Em todo o ambiente virtual, as plataformas que possuírem cadastro de mais de um milhão de crianças e adolescentes deverão emitir um relatório expondo o trabalho de apuração de denúncias e as estratégias de moderação de conteúdo adotadas.
Para Fernanda Carvalho, especialista em direito digital, esses cuidados são fundamentais e urgentes para proteger os menores. “É uma questão de gestão pública, de olhar para nossas crianças e adolescentes e garantir que eles acessem a internet, mas que isso aconteça de forma séria e segura”, advertiu.
Controle e punição
A fiscalização das medidas de proteção de crianças de adolescentes no mundo virtual fica sob a responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Também é necessário o empenho das famílias e a colaboração das plataformas digitais.
O ECA Digital prevê que os casos de descumprimentos da legislação sejam punidos. As multas variam de R$ 10 por usuário cadastrado até um limite de R$ 50 milhões, a depender da gravidade da infração, com possibilidade de suspensão temporária ou definitiva do serviço digital.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 19 de março de 2026.