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De autoria do vereador Bruno Farias e sancionada pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, norma já está em vigor

Lei municipal admite pet em ônibus

publicado: 29/06/2022 08h58, última modificação: 29/06/2022 08h58
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Foto: Pixabay

por Sara Gomes*

Entrou em vigor, na última segunda-feira, a lei que permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos até 10 quilos), nas linhas municipais regulares de ônibus de João Pessoa. A Lei 14.540/2022, de autoria do vereador Bruno Farias, foi sancionada pelo prefeito Cícero Lucena.

Para serem transportados nos coletivos, deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares. Os tutores podem transportar, por vez, até dois animais de pequeno porte, sem nenhum custo a mais. Vão pagar apenas a própria passagem e ficarão em locais selecionados pela empresa de ônibus.

De acordo com o vereador Bruno Farias, as leis federal e estadual só garantem a pessoas com deficiência, que possuem um cão–guia, o direito de se deslocar com seu animal em transporte público, mas a lei municipal amplia esse benefício autorizado a presença de animais de pequeno porte.

A presidente do Instituto SOS Animais e Plantas , Maribel Amengual, considera válida a criação da lei municipal porque evita constrangimentos aos protetores que dependem da boa vontade de motoristas de aplicativos de transportarem seus animais, mesmo estando em caixas apropriadas. “Muitos se solidarizam, levando os animais. Outros cancelam a viagem quando veem o animal no destino de partida. Além de evitar constrangimento, vai ser mais econômico”, declarou.

Por fim, Maribel afirma que o Código de Proteção Animal da Paraíba é um dos mais completos do Brasil. “Contemplamos boa parte dos animais, apenas a questão da vaquejada não conseguimos proibir. Esse manual é tão completo que alguns países da Europa resolveram adotá-lo”, elogiou.

A protetora independente Suênia Amâncio já passou por muitas situações desagradáveis quando precisou transportar um animal para o veterinário. Conta que certa vez já pagou R$60 no Táxi Pet para transportar um animal de grande porte de Costa e Silva para Mangabeira. Já no Uber Animais de pequeno porte custa em média R$ 25,00.

“O animal precisava urgentemente de socorro, estava enrolado e de fralda, mas o Uber não aceitou levar”, relembrou Maribel.

Hoje, quando precisa transportar um animal, contrata um Uber específico para evitar constrangimentos. Ela comemora a aprovação da lei, pois reduzirá suas despesas com traslado. “Com certeza irei usar o transporte público a partir de agora, pois o gasto será apenas com o valor da passagem.”, comemorou.

A administradora e presidente da Ong Missão Patinhas Felizes, Andreia Medeiros, também comemora mais esse avanço na proteção da causa animal.

“Como agora é lei, o tutor do animal tem como exigir que essa lei seja cumprida”, frisou.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 29 de junho de 2022.