Como forma de contornar o problema da falta de espaço para estacionar nas áreas centrais dos municípios; e garantir maior comodidade para os clientes, muitos estabelecimentos comerciais “privatizam” áreas da calçada, rebaixando o meio fio e criando estacionamentos de uso exclusivo para clientes em atendimento. Porém, essa prática desrespeita a legislação, porque limita o acesso das pessoas a um espaço público.
A Lei nº 9.503/97, que regulamenta o trânsito brasileiro, determina que os espaços urbanos como as ruas, avenidas, travessas, parques, calçadas e outros utilizados pela comunidade em geral são qualificados como bens públicos, portanto, é assegurado aos pedestres a utilização desses ambientes, que não podem ser restritos para fins particulares. Em João Pessoa, a Lei Municipal nº 63/2011 também trata dessa questão e proíbe a privatização de vagas em calçadas, mas muitos estabelecimentos seguem descumprindo a legislação.
Segundo a Lei Municipal, a prática é permitida apenas em casos de hospitais, farmácias, laboratórios e clínicas médicas e veterinárias, e com rotatividade de 25 minutos. Demais estabelecimentos ficam proibidos de “privatizar” essas áreas e não podem impedir o uso livre desses espaços por qualquer pessoa, seja cliente em atendimento ou não.
Com isso, não é permitido a esses pontos comerciais fazer uso de cones, correntes, ou mesmo placas de informação que limitem o acesso dos cidadãos e determinem que o local só pode ser utilizado por clientes em atendimento.
Além de prejudicar o trânsito de pedestres nas calçadas, a “privatização” dessas áreas acaba também diminuindo o espaço disponível para que os demais cidadãos possam estacionar, uma vez que ficam impedidos de deixarem seus veículos nos locais onde as calçadas estão rebaixadas, pois podem atrapalhar a entrada e saída dos veículos.
Essa “privatização” de estacionamentos, segundo a lei, só pode ocorrer caso eles sejam construídos em terreno próprio dos estabelecimentos, destinados exclusivamente para este fim, e não utilizem de áreas públicas que façam parte da extensão da calçada, respeitando o livre acesso da população a esses espaços.
Segundo também trata a Lei Municipal - que é completar a outra legislação, a Lei Complementar nº 7/1995, que institui o Código de Posturas do Município de João Pessoa - o descumprimento dessas determinações pode acarretar em multa administrativa para os estabelecimentos, que pode chegar a R$ 1 mil por infração praticada. De acordo com o Procon-JP, em anos anteriores, várias campanhas educativas foram realizadas sobre essa legislação, com o objetivo de esclarecer à população sobre seus direitos, por isso o órgão costuma receber denúncias sobre o descumprimento da Lei.
Porém, segundo a diretora de Fiscalização do Procon-JP, Mariana Teixeira, as denúncias recebidas pelo órgão são encaminhadas à Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb), que, pela determinação da própria Lei nº 63/2011, é a responsável por essa fiscalização e aplicação de multas.
Sedurb faz fiscalização para coibir prática
A ação da Sedurb diz respeito à privatização de estacionamentos, e a maior parte das notificações é feita a partir de fiscalizações das próprias equipes da Secretaria. -- Nota da Sedurb
A Sedurb, em nota enviada por sua assessoria de comunicação, afirmou que o número de denúncias recebidas acerca dessa questão ainda é reduzido. “Quando um carro está estacionado na calçada, a Secretaria aciona a Semob para as devidas providências. A ação da Sedurb diz respeito à privatização de estacionamentos, e a maior parte das notificações é feita a partir de fiscalizações das próprias equipes da Secretaria”.
Para quem identificar esse tipo de prática, a Sedurb informou que as denúncias podem ser feitas através do site da prefeitura de João Pessoa, www.joaopessoa.pb.gov.br na aba Prefeitura Conectada. A Sedurb esclarece que um novo canal de denúncias está sendo elaborado e será disponibilizado em breve por meio do Aplicativo “Prefeitura na Palma da Mão”
O gerente de uma loja de produtos agropecuários e farmácia veterinária, Elesbão Neto, informou que já recebeu fiscalização e notificação da Sedurb, porém, como o estabelecimento se enquadra nos critérios determinados pela Lei, sendo um espaço de venda de medicamentos veterinários, o estacionamento privativo para clientes pôde ser mantido. “Já recebemos notificação da Sedurb, mas comprovamos que o estabelecimento é também uma farmácia veterinária, por isso a notificação foi retirada”, afirmou.
Elesbão também cita que a frente do estabelecimento é ampla, sendo dividida entre a área de estacionamento e a área de circulação de pedestres, e que o local paga o valor de aluguel também referente a essa área de estacionamento. “Reservamos a área para a circulação de pedestres. E se houver vagas disponíveis e alguém nos pedir para estacionar por alguns minutos para resolver algo ou fazer uma compra aqui nas proximidades, a gente permite”, relatou o gerente.
Elesbão Neto também destaca a necessidade do poder público incluir em projetos de construção e reforma de espaços como mercados públicos, uma área para estacionamento, além de retomar e organizar a zona azul, melhorando a disponibilidade de locais para estacionar nas áreas centrais do município, o que seria um ganho para comerciantes e consumidores.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 17 de março de 2024.