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Lei proíbe uso de fogos com barulho

publicado: 15/05/2024 08h54, última modificação: 15/05/2024 08h54
Impedimento tornou-se oficial pela Lei no 13.235, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado
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Norma ainda limita queima e soltura de fogos sem efeito sonoro | Foto: Freepik

por João Pedro Ramalho*

A fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização, tanto por queima como por soltura, de fogos de artifício que produzam poluição sonora estão proibidos no território paraibano. O impedimento tornou-se oficial pela Lei nº 13.235, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, e publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado (DOE). A lei entra em vigor daqui a nove meses e a fiscalização será feita pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

Além da restrição total aos fogos de artifício com estampido, a norma limita a queima e a soltura de fogos sem efeito sonoro, com a proibição do uso em edifícios residenciais e comerciais e a uma distância menor que um quilômetro de lugares como hospitais, entidades de proteção animal e Áreas de Proteção Permanente (APP).

Multa

A multa para o descumprimento é de 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), para pessoas físicas, e 400 vezes, caso a infração seja cometida por pessoa jurídica.

A Lei nº 13.235 é de autoria da deputada Dra. Paula (PP) e do professor Francisco Figueiredo (Rede), que atuou como suplente do deputado Chió (Rede) entre janeiro e maio deste ano. Segundo Francisco, que é docente de Direito Animal na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a norma é fruto de discussões da sociedade civil. “Esse projeto é advindo da própria população, especialmente das mães de autistas e dos pais de animais domésticos, mas também de pessoas que estão em casas de longa permanência, porque aquele barulho impacta a vida de muito ser vivo”, afirma.

Para a presidente da Associação Integrada Mães de Autistas (Aima), Elaine Araújo, a nova legislação traz um avanço humanitário. “Eu represento uma instituição que atende mais de 300 crianças com autismo. Entre elas, existem crianças que, com esses barulhos, têm diarreia, crises agressivas e autolesivas, de se machucar, de bater no pai e na mãe por horas a fio. Então, a lei é de uma empatia gigante”, defende Elaine.

Já Thaisa Lima, presidente da Comissão de Direito Animal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), celebra a promulgação da lei e explica a importância da proibição para a causa animal. “Esses seres de outra espécie, como o cachorro, têm uma sensibilidade maior ao ruído, então podem perder a audição, ter uma crise de ansiedade, fugir em desespero e até mesmo vir a óbito”, esclarece.

Prazo

O prazo de nove meses para que a lei entre em vigor foi uma solicitação de entidades como a Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), cujo diretor, na Paraíba, é Cícero Agra. Ele reconhece a importância da iniciativa, mas lamenta as possíveis consequências na economia. “Para empresas que trabalham com show pirotécnico, o abalo será pequeno. Mas, para os pequenos comerciantes, os barraqueiros, as pessoas que vendem bombinha na feira, será um grande impacto. A gente calcula em torno de 25 mil pessoas desempregadas, no prazo de um a dois anos”, declara Cícero.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 15 de maio de 2024.