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orla de Cabedelo

Lei que limita uso de guarda-sóis não é aceita pelo comércio

publicado: 24/01/2025 08h25, última modificação: 24/01/2025 08h25
Vendedores e empresários dizem que decisão afasta os banhistas e prejudica, economicamente, o setor
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Legislação abrange a disposição e a distância das mesas, bem como horário de uso | Foto: Roberto Guedes - Foto:

por Samantha Pimental*

A alta temporada vem atraindo muitos turistas para os municípios litorâneos da Paraíba, a exemplo de Cabedelo, onde a movimentação do comércio, sobretudo na orla, aumenta nesse período do ano. Porém, segundo os comerciantes, uma nova legislação, sancionada recentemente pela Prefeitura Municipal, está prejudicando o setor. Trata-se da Lei nº 2.425, de 23 de dezembro de 2024, que determina regras para a ocupação da faixa de areia das praias com mesas, cadeiras e guarda-sóis, entre outros aspectos.

Segundo a legislação, cada estabelecimento comercial, hotel, pousada, restaurante, lanchonete, quiosque, bar, condomínio ou prédio residencial na faixa de areia das praias de Cabedelo pode deixar à disposição dos clientes até 10 conjuntos de mesas com guarda-sóis e cada um contendo até quatro cadeiras. A Lei ainda determina que esses objetos devem ser móveis desmontáveis e que só podem permanecer instalados durante o período em que forem utilizados, ficando estipulado o horário de 6h para início da colocação, e o limite de 19h para sua retirada. Além disso, a disposição das mesas, cadeiras e guarda-sóis não pode impedir a livre circulação de pessoas no local, devendo formar corredores com largura contínua que não seja inferior a dois metros.

Segundo o proprietário do estabelecimento Tenda Formosa, Diego Guedes Fernandes, a movimentação neste período é grande e nos últimos tempos tem crescido de uma forma geral, em toda a orla, devido à propaganda feita a nível nacional. Mas, ele lamenta que a nova determinação da prefeitura esteja restringindo a atuação dos comerciantes. “Os estabelecimentos que pagam seus impostos, que estão dentro dessa normativa, estão sendo restritos. Só posso colocar 10 sombrinhas na praia, não posso colocar mais, então o turista vai para outro lugar”, afirma.

Ele diz ainda que não é contra as regras e normatizações, mas que elas têm que ser pensadas de forma a não prejudicar os comerciantes locais. Diego reclama também que aqueles que oferecem serviço de aluguel de guarda-sóis e mesas não pagam os mesmos impostos que ele — que possui um restaurante na orla — e não estão sofrendo as mesmas limitações, podendo disponibilizar um número maior de itens.

Já o gerente do estabelecimento Maré Alta, Wallace Marcone, diz que o movimento no local caiu cerca de 50% por causa da nova legislação. “A gente só está trabalhando com 10 guarda-sóis, aí isso limitou para todos os comerciantes daqui. Tem o documento proibindo, se colocarmos mais, o material da gente será recolhido. É uma pena, porque a alta temporada é o melhor período que tem. Então, isso diminuiu as nossas vendas”, lamenta Wallace. Ele acrescentou que estão orientando os clientes antigos a trazerem seus próprios guarda-sóis, por conta da limitação do estabelecimento.

Prefeitura diz que decisão é para ordenar a ocupação do solo

O secretário municipal do Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo, Sérgio Ricardo Germano de Figueiredo, destaca que a lei criou regras para a utilização de guarda-sóis e mesas em áreas de praia, que são espaços de uso comum. Segundo ele, há um grupo, criado pelo Ministério Público Federal (MPF), que vem executando as fiscalizações. Além do MPF, a equipe é formada também pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema-PB), secretarias municipais e Polícia Ambiental.

“O MPF cobrou a eficácia da lei, criada o ano passado, para coibir abusos, pois em alguns locais, de um único estabelecimento havia mais de 100 guarda-sóis, e a população não tinha nem onde colocar suas mesas. Isso foi uma constatação feita pelos órgãos federais e surgiu uma operação conjunta entre União, Estado e Município, para tentar disciplinar esse uso da praia”, explicou o secretário.

A medida atende a um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado com o MPF, que prevê que todas as ocupações de comércio informal e irregular sejam retiradas até abril de 2025.

Sérgio Ricardo ainda explica que está sendo feito um zoneamento de todas as regiões da praia. “Estamos vendo os locais onde podem ser colocadas mesas, e a prefeitura também vai fazer um cadastramento dos ambulantes que alugam sombrinhas e mesas, e delimitar, qual as áreas que podem ser usadas por esses comerciantes e quais os espaços de uso público para a população”, afirma.

Segundo a legislação, os estabelecimentos comerciais devidamente legalizados e registrados poderiam ainda, acima do limite estabelecido de 10 guarda-sóis, disponibilizar mais equipamentos de acordo com a demanda de ocupação do dia, até o limite máximo de 50, porém o secretário esclarece que isso só será possível após a finalização desse zoneamento.

“Ainda haverá um decreto regulamentando algumas coisas, a partir desse zoneamento. Então, será definida essa possibilidade de utilização de mais mesas. Em alguns locais, o pessoal estava colocando mesas em cima de áreas de proteção permanente, o que não pode, se caracteriza como crime ambiental; em outros, quando a maré subia, não dava para passar, por causa da quantidade de mesas… Então, a prefeitura vai definir as regras e a quantidade máxima possível para cada área”, esclarece Sérgio Ricardo.

A possibilidade de expandir o limite “conforme a demanda diária”, objetiva fazer com que os estabelecimentos possam ocupar as praias com base na quantidade de clientes que precisam desses equipamentos em um determinado momento, evitando que haja guarda-sóis e mesas subutilizados, obstruindo a passagem e prejudicando a população que queria instalar seus itens próprios.

Outras regras também são definidas pela nova legislação, como a dimensão e a altura máxima para colocação dos guarda-sóis e mesas, bem como a obrigatoriedade de que os estabelecimentos façam a limpeza do local após o uso e questões relativas ao uso e ocupação de área de vegetação de restinga, entre outros aspectos. A lei também prevê advertência aos estabelecimentos que descumprirem as normas e, após determinado, se não houver adequação, haverá a apreensão do material em situação irregular.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 24 de janeiro de 2025.