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Mais acessibilidade no comércio

publicado: 22/03/2024 08h42, última modificação: 22/03/2024 08h42
Estabelecimentos comerciais deverão oferecer máquinas de cartão acessíveis a pessoas com deficiência visual
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Conforme o Diário Oficial, Lei no 13.121 passa a vigorar no prazo de 180 dias contados a partir de sua publicação | Foto: Freepik

por Camilla Barbosa*

O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou uma lei que determina que os estabelecimentos comerciais do Estado disponibilizem máquinas de cartão de crédito e débito com teclas acessíveis a pessoas com deficiência visual. A Lei no 13.121 foi publicada na edição do Diário Oficial da última terça-feira.

As máquinas com teclas acessíveis devem apresentar numeração em braille e/ou emitir sinais sonoros, a fim de apresentar o valor a ser pago, à medida em que resguarda o sigilo da senha do usuário com deficiência visual. Deve haver, pelo menos, um desses aparelhos em cada estabelecimento.

Em caso de descumprimento da determinação, a empresa que for autuada pela primeira vez receberá advertência. Caso isso se repita, terá de pagar multa, cujo valor será revertido a entidades atuantes na causa das pessoas com deficiência.

De acordo com Emília Oliveira, coordenadora estadual de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência da Paraíba, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH-PB), a sanção da lei representa um grande avanço na luta pelos direitos das pessoas com deficiência e é resultado dos esforços do órgão nesse sentido.

INCLUSÃO
Aparelhos devem apresentar numeração em braille e/ou emitir sinais sonoros, resguardando o sigilo da senha do usuário

“Enquanto Secretaria do Estado, nosso papel é fomentar essa discussão para que leis como essa sejam aprovadas, e a partir desse processo de conscientização a gente consiga, dentro de todos os espaços, quer sejam eles públicos ou privados, promover a inclusão, a inserção e a autonomia da pessoa com deficiência”, afirma.

“Em termos práticos, a lei significa trazer autonomia para a pessoa com deficiência, nesse caso a pessoa com deficiência visual, mas também promover a inclusão dentro dos espaços comerciais da Paraíba. É o exercício da cidadania sendo feito pela pessoa com deficiência e um processo de conscientização em que a gente precisa que toda a sociedade, inclusive profissionais que atuam nessas áreas, quebre esse tabu de trazer  tecnologia acessível”, acrescenta a coordenadora.

Otto de Sousa, revisor de Braille da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC), destaca a importância da nova medida para a comunidade de pessoas com deficiência visual, da qual faz parte. “Essa lei realmente precisava ser sancionada, até porque já existem, em vários estabelecimentos, as maquinetas que são totalmente touch screen, ou seja, não têm nenhuma tecla. Então, isso dificulta bastante que, na hora das nossas compras, a gente possa colocar a senha, e aí fica uma coisa inconveniente no sentido de que, se estou sozinho no local e preciso passar aquela compra, tenho que pedir à pessoa do caixa para ela mesma digitar a senha”, destaca.

Empresas que não cumprirem a medida serão advertidas e, em caso de reincidência, multadas

“Nem sempre todos os estabelecimentos cumprem as leis, então, que haja fiscalização e que essa lei possa ser cumprida para que a gente possa ter nossa independência”, conclui Otto. Conforme o Diário Oficial, a nova lei passa a vigorar no prazo de 180 dias contados a partir de sua publicação.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 22 de março 2024.